Comissão aprova limite para encargos de fundos constitucionais de financiamento
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou, no último dia 13, o Projeto de Lei 8381/17, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que proíbe que os encargos financeiros das linhas de crédito que utilizam recursos dos fundos constitucionais de financiamento sejam superiores aos estabelecidos para operações similares em outros fundos públicos subsidiados.
A proposta recebeu parecer favorável da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP). O texto altera a Lei 10.177/01, que trata das as operações com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A norma delega a definição dos encargos financeiros dos três fundos ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
Encargos elevados
A relatora concordou com o argumento do autor do projeto de que os encargos das linhas de crédito dos fundos são elevados, ainda que tenha havido redução neste ano. “As taxas atualmente praticadas continuam a superar a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) do BNDES, que não leva em conta as disparidades regionais, o que é uma patente distorção”, disse Capiberibe.
A deputada acrescentou que a aplicação dos recursos dos três fundos tem levado mais em conta “as restrições de controle monetário e fiscal de natureza conjuntural” do que a necessidade de reduzir as desigualdades regionais, como determina a legislação.
Tramitação
O PL 8381/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- PL-8381/2017
Edição – Marcelo Oliveira
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