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7 de Maio de 2024
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    Comissão aprova matrícula obrigatória de filhos de artistas circenses

    há 11 anos

    A Comissão de Educação e Cultura aprovou, no último dia 21, proposta que obriga as escolas públicas e particulares a garantir vagas aos filhos de profissionais que exerçam atividades artísticas itinerantes, como os artistas de circo. A medida está prevista no Projeto de Lei 3543/12, do deputado Tiririca (PR-SP), e vale para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos de idade.

    A Lei 6.533/78 já garante esse direito pelo menos nas escolas públicas, mas exige a apresentação de certificado da escola de origem. Segundo o relator, deputado Raul Henry (PMDB-PE), essa exigência tem sido usada como desculpa pelas escolas para não receber os alunos.

    “Os filhos de artistas cujo trabalho impõe constantes mudanças têm tido o seu percurso na educação básica marcado por severos obstáculos, que levam, com frequência, ao insucesso e ao abandono escolares. Um dos mais recorrentes óbices é exatamente a dificuldade de efetivar matrícula em instituições de ensino públicas ou privadas”, alertou.

    Para resolver o problema, a proposta obriga as escolas a realizar a matrícula mesmo sem certificado da escola de origem. Na falta do documento, valerá uma declaração do responsável.

    Idade

    A Comissão de Educação aprovou emenda ao projeto que obriga a escola a matricular o aluno na série correspondente à sua idade. A instituição ficará responsável por oferecer aulas de reforço e outras atividades complementares, caso seja necessário.

    De acordo com o texto original, a escola deveria matricular o aluno na série adequada ao seu grau de desenvolvimento e experiência, independentemente da idade.

    Tramitação

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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