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16 de Junho de 2024
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    Comissão aprova MP que trata do porte de arma para auditores e analistas da Receita Federal

    A MP concede também isenção de tributos para distribuidoras de energia nos locais dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A comissão mista que analisa a Medida Provisória 693/2015 aprovou, nesta quinta-feira (25), o relatório do deputado Manoel Júnior, do PMDB da Paraíba.

    A medida concede isenção de tributos para distribuidoras de energia nos locais dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 e trata da concessão de porte de arma de fogo aos auditores e analistas tributários da Receita Federal. O texto agora será analisado pelos Plenários da Câmara e do Senado.

    A proposta cancela ou suspende a incidência de nove tributos para as distribuidoras de energia. As empresas poderão se valer desses benefícios nas obras de construção civil e para a compra ou aluguel de máquinas, entre outros pontos.

    Segundo a MP, os auditores e analistas poderão portar arma própria ou da Receita Federal, mesmo fora de serviço, quando houver possibilidade de ameaça a sua integridade física ou de sua família em decorrência do trabalho. Neste caso, a ameaça deve estar registrada na polícia.

    O relatório do deputado Manoel Junior foi pela aprovação da MP 693, com alterações (na forma do Projeto de Lei de Conversão).

    O relator propõe que os critérios para a concessão do porte de arma sejam estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e não pela lei que trata da estruturação da carreira dos auditores e analistas tributários da Receita Federal (Lei 10.593/02), como estabelecido na medida.

    Para o parlamentar, a alteração amplia as perspectivas de concessão de porte, além de estabelecer para esses servidores os mesmos critérios já definidos em lei para outras carreiras do Estado.

    "Nós entendemos que a Lei Geral, a Lei do Desarmamento, abrange muito melhor, qualifica muito melhor esse porte do que a lei dos analistas e auditores, que efetivamente restringe um pouco."

    De acordo com o parecer, também poderá ser concedido o porte de arma, ainda que fora do serviço, para os Oficiais de Justiça, servidores de carreira da perícia oficial de natureza criminal, Auditores-Fiscais do Trabalho e integrantes da carreira de Fiscal Federal Agropecuário. O deputado Manuel Junior ressalta a necessidade de critérios rígidos para que o direito seja concedido ao servidor.

    "Essas pessoas terão que ter capacitação para o porte de arma, não será qualquer servidor que poderá pegar um revólver, colocar na cintura e sair".

    Também fica prorrogada até 31 de dezembro de 2022 a isenção de Imposto de Importação e de IPI incidentes na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras, em jogos olímpicos, paralímpicos, pan-americanos, parapan-americanos, nacionais e mundiais quando não houver produção nacional.

    A MP 693 concede ainda isenção do pagamento da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) para os atletas, ao Comitê Paralímpico Internacional, às federações desportivas internacionais e aos comitês olímpicos e paralímpicos nacionais para treinamentos e competições.

    Apresentação - Lianna Cosme
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-mp-que-trata-do-porte-de-arma-para-auditores-e-analistas-da-receita-federal/308532143

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