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7 de Maio de 2024
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    Comissão aprova mudanças nas punições para rádio comunitária irregular

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Marroni considera que não se deve criminalizar as rádios que ainda aguardam autorização para funcionar. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (1º) mudanças na regulamentação para a operação de rádios comunitáriasSão rádios locais e de baixa potência (25 watts), com cobertura restrita (1 km). Podem prestar o serviço apenas associações ou fundações sem fim lucrativos, sediadas na comunidade. Devem dar preferência a conteúdos locais, sendo proibidas propagandas religiosa, política e comercial. As autorizações para o funcionamento dessas rádios têm validade de dez anos, renováveis por iguais períodos.. A proposta retira da esfera penal a forma de punir as infrações cometidas, detalhando as infrações administrativas que denotam o mau uso do serviço.

    O relator, deputado Fernando Marroni (PT-RS), apresentou substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. ao Projeto de Lei 4549/98, do ex-deputado Salvador Zimbaldi, e aos apensadosTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais., PLs 4808/98, 796/03, 4294/04, 4540/04 e 4573/09 , e votou pela rejeição do PL 3225/00.

    O deputado explica que, em seu substitutivo aprovado pela comissão, toma por base o PL 4573/09, do Poder Executivo, que melhor define todas as questões envolvidas.

    A proposta altera a Lei de Radiodifusão Comunitária (9.612/98) para definir que o crime de operação de emissora de rádio irregular que hoje, segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é punido com detençãoA detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de um a seis meses ou multa seja considerado infração gravíssima, que pode levar à apreensão dos equipamentos e ser punido com multa e suspensão do processo de habilitação.

    Hierarquia

    Hoje, as infrações cometidas por rádios comunitárias têm o mesmo peso - são punidas com advertência ou multa e, no caso de reincidência, com a revogação da autorização. O substitutivo cria uma hierarquia. São classificadas de infrações gravíssimas, punidas com a cassação da autorização e a interdição dos equipamentos: transferir os direitos de execução dos serviços para terceiros; praticar proselitismo de qualquer natureza; e permanecer fora de operação por mais de 30 dias sem justificativa.

    Marroni argumenta que, apesar de a legislação sobre as rádios comunitárias garantir o exercício do direito, não conseguiu romper as dificuldades que essas estações enfrentam desde a década de 70, que são a clandestinidade, perda de identidade decorrente do risco de apropriação indevida por partidos políticos, problemas técnicos, burocráticos, criminais e legislativos, além da lentidão na obtenção da licença de funcionamento.

    Para o relator, é necessário mudar as normas para não criminalizar as rádios que operam observando os critérios estabelecidos por lei, mas que ainda apresentam processo de autorização em tramitação porque o Estado tem dificuldades para responder à demanda do setor no processamento das licenças.

    Risco para terceiros

    O substitutivo também altera o Código Penal para punir quem utiliza emissoras de rádio cujas transmissões criem risco para terceiros. Estará sujeito a pena de dois a cinco anos de reclusão quem realizar operação de rádio que exponha a perigo a segurança de serviços de telecomunicações de emergência, de segurança pública ou de fins exclusivamente militares, ou ainda o funcionamento de equipamentos médico-hospitalares.

    A proposta também altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) para incluir a possibilidade de punição pelo uso de atividade de telecomunicação para a prática de crime. A pena de reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de três a cinco anos pode ser aumentada em metade ou até 2/3 se o crime for cometido por quadrilha, bando ou organização criminosa.

    Tramitação

    O PL 4549/08, sujeito a análise do Plenário, tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa. e já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, também em forma de substitutivo. Agora será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-4549/1998

    PL-4808/1998

    PL-796/2003

    PL-4294/2004

    PL-4540/2004

    PL-4573/2009

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