Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Comissão aprova nova regra sobre embargo em sentença trabalhista

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    Objetivo do projeto é corrigir a redação atual da CLT, considerada vaga em relação ao início da contagem de prazo para apresentação de embargos.

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 5925/09, que altera o início da contagem de prazo para a apresentação de embargos à execução de sentença trabalhista. Os embargos são ações ajuizadas pelo devedor para extinguir a sua obrigação de pagar a dívida.

    Pelo projeto, o devedor terá cinco dias para apresentar embargos, contados a partir da juntada nos autos do termo de garantia à execução ou de penhora de bens. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) já estabelece prazo de cinco dias, mas deixa dúvidas quanto à data de início da contagem desse prazo.

    O autor do projeto, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), ressalta que a regra proposta já existe na Justiça comum. "O modelo trabalhista peca por impor ao embargante o dever de adivinhar a data em que o executante garantiu o juízo ou apresentou bens à penhora. O processo comum fixa a data com um termo facilmente reconhecível: a juntada nos autos."

    O relator, deputado Pedro Henry (PP-MT), concordou com o argumento de que o início da contagem de prazo, na lei atual, é difícil de definir."A nova redação dada pelo projeto vem pôr fim a essa insegurança", disse.

    Segundo a legislação, o devedor pode apresentar embargos à execução trabalhista quando considerar, por exemplo, que ocorreram vícios no processo ou equívocos no mérito da sentença, como erros de cálculo e critérios incorretos. Se os embargos apresentarem alguma irregularidade grave, o juiz pode indeferi-los liminarmente.

    O projeto seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

    Projeto rejeitado

    A Comissão de Trabalho rejeitou o Projeto de Lei 1084/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que tramita em conjunto com o projeto do deputado Vital do Rêgo Filho.

    O PL 1084/07 unifica procedimentos e limita a possibilidade de retardar a execução da sentença trabalhista. O projeto propõe a unificação, em todas as instâncias, das fases de conhecimento e liquidação; a limitação de recurso na fase de execução; e a proibição de que os recursos tenham efeito suspensivo.

    De acordo com o relator, deputado Pedro Henry, a proposta pode ter efeito contrário ao que pretende. Ele argumentou que o juiz teria de pedir ao contador do juízo o cálculo das verbas a serem pagas, gerando um trabalho muito grande em uma sentença que pode, inclusive, ser cassada. "Se hoje, quando todo este trabalho contábil é feito pelas partes, a Justiça já anda lenta, é fácil imaginar o transtorno que advirá com a aprovação da medida proposta", disse.

    O relator afirmou também que a previsão de multa de 10% caso o pagamento não seja feito em 15 dias e a exigência de que seja depositada a totalidade da dívida para apresentar recurso poderão impedir que o pequeno empresário se defenda na Justiça do Trabalho.

    Íntegra da proposta: PL 1084/2007 PL 5925/2009 Reportagem - Vania Alves

    Edição - Pierre Triboli Agência Câmara

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações36
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-nova-regra-sobre-embargo-em-sentenca-trabalhista/2019469

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)