Comissão aprova novo zoneamento ambiental para a Ilha do Mel
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (9) o substitutivo da Comissão do Meio Ambiente ao projeto do governador Roberto Requião que institui o zoneamento ambiental e as diretrizes para uso e ocupação da Ilha do Mel. O projeto cria condições e estruturas que reforçam a proteção e a preservação da ilha litorânea considerada Patrimônio da União e Sítio do Patrimônio Mundial Natural da Unesco. O Instituto Ambiental do Paraná, conforme a proposta, vai exercer a polícia administrativa ambiental, implantar o controle de acesso das pessoas e fiscalizar as normas de preservação, conservação e proteção ambiental.
A ilha vem sofrendo grande pressão para ocupação de seu território e exploração de suas riquezas naturais, desde a década de 80, afirma Requião na justificativa do projeto. Em 1982, o Estado implantou um plano de uso do solo. "O sistema natural já está apresentando os impactos de uma ocupação desordenada, erosão nos caminhos, contaminação do lençol freático e degradação da paisagem natural nas áreas ocupadas. Além disso, as várias instâncias governamentais intervenientes na administração da ilha e a profusão de leis e normas, resultam em um sistema de gestão carente de aprimoramento para fazer frente aos novos desafios", diz o governador no projeto.
O projeto de lei aprovado na Comissão incorpora instrumentos para a gestão integrada da ilha e propõe critérios para política, planos e ações de preservação baseados na sustentabilidade."O zoneamento veda as ocupações irregulares, coíbe a especulação imobiliária e garante a participação dos moradores na gestão preservacionista da ilha", afirma o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembléia Legislativa. O projeto terá mais duas discussões no plenário e depois de aprovado seguirá para sanção do governador Requião.
Romanelli adiantou que o IAP já está formatando o plano de sustentabilidade que, além da proteção e preservação da estação ecológica e do parque estadual e de outras riquezas naturais da ilha, garante o uso ordenado das áreas ocupadas, fortalecem o ecoturismo e criam alternativas de renda à população local. "O plano deverá ser elaborado com ampla participação da comunidade residente na Ilha do Mel e deverá incorporar as diretrizes do plano diretor de Paranaguá. Em 18 meses é deve estar concluído e aprovado", diz Romanelli.
O IAP ficará responsável pela fiscalização e zelo da preservação da flora e fauna das unidades de conservação da Ilha do Mel - Estação Ecológica e do Parque Estadual - incentivando a relocação dos ocupantes e proibindo qualquer nova ocupação na área de reversão e área de ocupação de população tradicional local. O instituto deverá criar ainda, por meio de portaria e num prazo de até 180 dias, estrutura administrativa para cumprir todos os dispostos da nova lei.
Os planos de manejo das duas unidades de conservação - estação e parque - deverão contemplar formas de proteção que envolva os atuais ocupantes em programas de educação ambiental e auxílio na fiscalização da manutenção e integridade das unidades. O novo zoneamento limita ainda em cinco mil o limite máximo de visitantes à ilha. O IAP estabelecerá as regras sobre o tempo máximo de permanência na ilha. Os mecanismos e procedimentos de controle de acesso dos visitantes serão realizados por meio das operações de embarque e desembarque de pessoas nos terminais.
MUDANÇAS - As mudanças da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre o projeto que institui o zoneamento ambiental da Ilha do Mel foram pontuais. O presidente da comissão, deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), disse que a alteração ocorreu sobre a transmissibilidade da concessão de uso de um cidadão para outro, o que antes não era permitido. Assim, os detentores das concessões dos lotes de terrenos poderão vendê-las, mediante autorização do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Para Cheida, a iniciativa possibilitará o saneamento do arquipélago e recuperará o solo, a água e a areia, que em virtude da falta do tratamento do esgoto estariam contaminadas biologicamente. Além disso, o deputado destacou que as regras de ocupação corrigirão algumas distorções na área de conservação.
O texto do substitutivo geral também altera o tamanho dos recuos das edificações, que de acordo com Cheida serão maiores do que na proposta original. Entretanto, as regras para novas construções não serão obrigatórias para escolas e postos de saúde. Pois, pelo projeto de lei, as novas obras deverão obedecer a parâmetros para as edificações, como por exemplo, uso de determinados materiais, o que de acordo com o relator na CCJ, Caito Quintana (PMDB), seria inviável em alguns casos, sobretudo hospitais.
A partir da promulgação da nova lei, será instituída a taxa de transferência de concessão de uso. Portanto, o sucessor legal terá 60 dias para solicitar a transferência, que corresponderá a 5% do valor do imóvel, incluindo a benfeitoria. Caso não o faça, a proposta determina multa correspondente ao valor do imóvel e perda do direito da concessão decorridos 180 dias.
A lei também institui a taxa ambiental de permanência na Ilha do Mel, que será cobrada dos visitantes, cujo valor será correspondente a 4% da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) por pessoa e por dia de permanência.
PARÂMETROS - De acordo com a proposta, as novas edificações apenas poderão ser executadas após concessão de autorização ou licença ambiental pelo IAP e emissão de alvará pelo município de Paranaguá, com anuência prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Paraná (Colit).
Pelas normas, as edificações terão a altura máxima de 5,9 metros, medidos pelo nível do solo até a cumeeira. E não serão permitidas construções que possuam apenas a laje de cobertura. As construções também terão que respeitar os afastamentos mínimos em relação à divisa dos lotes. Os materiais de construção, inclusive a madeira, terão que contar com a certificação de origem, além de sempre respeitarem as normas de conservação e de preservação.
As autorizações para construção cedidas pelo IAP terão prazo de validade de um ano, podendo ser renovada pelo mesmo prazo e por uma única vez, mediante solicitação do interessado, desde que estejam concluídos os trabalhos de fundação e saneamento básico, de acordo com a regulamentação específica.
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