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16 de Junho de 2024
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    Comissão aprova novos critérios para concessão do BPC

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    Análise da situação de vulnerabilidade também deverá levar em conta, por exemplo, nível de perda de autonomia e comprometimento do orçamento familiar com tratamentos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos

    A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa parâmetros adicionais, além da renda, para caracterizar a situação de vulnerabilidade social que permite à pessoa com deficiência e ao idoso receberem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    A medida está prevista no Projeto de Lei 9236/17, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

    A legislação atual permite a concessão do benefício à pessoa com deficiência ou idosa cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

    A Lei 8.274/93 já permite que sejam utilizados outros elementos para comprovar a condição de miserabilidade e a situação de vulnerabilidade do grupo familiar, conforme regulamento.

    Segundo a relatora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), a decisao do Supremo Tribunal Federal de 2013 sobre a inconstitucionalidade do critério de renda e as mudanças da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15) apenas formalizaram a constatação que a renda é insuficiente para lidar com a complexa realidade social brasileira. “Adequar o critério de aferição do estado de hipossuficiência para fins do BPC é muito acertado.”

    Outros critérios Pelo projeto, o critério de renda mensal familiar de até ¼ do salário mínimo poderá seja ampliado até ½ salário mínimo, gradualmente, de acordo com uma série de fatores, combinados entre si ou isoladamente, como:
    - o grau dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
    - o nível de perda de autonomia do idoso ou da pessoa com deficiência consistente na dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
    - as circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos e familiares que podem agravar as barreiras e os impedimentos à plena participação social do candidato ao benefício;
    - o grau de comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos com tratamentos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos.



    Mesma família
    O texto estabelece ainda que o valor do BPC ou da aposentadoria de até um salário mínimo já concedido a idoso ou pessoa com deficiência não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar para fins de concessão benefício a outra pessoa da mesma família.

    Pela proposta, o Benefício de Prestação Continuada poderá ser devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos na lei.

    Tramitação
    A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    O texto já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em novembro de 2018.

    Íntegra da proposta:
    • PL-9236/2017
    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Natalia Doederlein

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-novos-criterios-para-concessao-do-bpc/721622287

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