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4 de Maio de 2024
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    Comissão aprova prazo de 180 dias para consumidor retirar produto consertado

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece prazo de 180 dias para a retirada, pelo proprietário, de equipamentos eletrônicos, máquinas e motores deixados na assistência técnica para conserto.

    Pelo texto, o prazo começará a contar da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto ou sua impossibilidade. Em caso de não retirada, o prestador de serviço fica autorizado a alienar, doar, reutilizar, desmontar, destruir ou destinar o bem à sucata.

    Após 90 dias da informação sobre a realização do reparo ou sua impossibilidade, o prestador de serviço deverá notificar por escrito o proprietário, com aviso de recebimento emitido pelos Correios ou com outro meio hábil de comprovação, para que promova a retirada do bem do estabelecimento.

    Também no momento em que receber o bem para conserto, o prestador de serviço fica obrigado a fornecer termo do qual conste a informação sobre as consequências da não retirada do bem dentro do prazo.

    A regra não valerá para os bens públicos.

    Substitutivo
    A medida está prevista em um texto substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) aos projetos de lei 4668/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), e 4920/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que tratam do assunto e tramitam em conjunto. O substitutivo reúne o conteúdo das duas proposições.

    Assim como os autores dos projetos, Rodrigo Martins acredita que o abandono de bens em serviços de assistência técnica sobrecarrega as oficinas de reparo, em especial os pequenos empreendedores. “A ocupação dos espaços comerciais para guarda de bens não retirados dificulta a continuidade da atividade e impõe pesados custos de armazenagem e manutenção”, observou o relator.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-4668/2016
    Reportagem - Noéli Nobre
    Edição - Marcia Becker

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    20 Comentários

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    Boa noite, essa PL parou? Teve mais alguma atualização? continuar lendo

    Seria muito importante isso para a classe deste proficionais que prestao este serviço, a boa parte de cliente abandonam seus equipamentos por achar inviável ou esquecer o equipamento.
    Deixando assim o local de amarzenamento de equipamentos super acumulados.

    O certo é ser feito isso mesmo com toda conversa com cliente assim o cliente antes de enviar serviço para qualquer prestadora de serviço pensaria duas vezes em deixar o equipamento com tanto tempo em um estabelecimento. continuar lendo

    sou MEI ,prestador de serviço assistência técnica ,projeto importantíssimo ,aguardo aprovação imediata continuar lendo

    Gostaria de saber se essa leia vai ser aprovada pois não aguento mais essa situação na minha oficina clientes largão seus aparelhos como se a oficina fosse um deposito de descarte, precisamos de uma lei que solucione esse problema dos prestadores de serviços no Brasil. continuar lendo

    Verdade o pior que é só chegando e nossa classe não há nada o que fazer pois Boa parte de clientes perdem o número de contato ou mudam de endereço continuar lendo