Comissão aprova proibição de fumar em veículos públicos ou privados quando neles houver criança, adolescente ou gestante
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que altera a Lei Antifumo (Lei 9.294/96) para proibir o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto com fumo em aeronaves e veículos de transporte coletivo ou individual onde esteja gestante, criança ou adolescente.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Altineu Côrtes (PMDB-RJ), para o Projeto de Lei 4074/15, do Senado, e outros três apensados. O projeto original incluía a alteração também no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e previa pena de detenção para os infratores.
Cortês, no entanto, acolheu sugestões de outros deputados para excluir do texto as punições e incluir a proibição apenas na Lei Antifumo. “Entendemos que a inclusão da vedação na Lei 9.294, de 1996, já seria suficiente para alcançar os efeitos pretendidos”, disse.
TramitaçãoO projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.
Íntegra da proposta:- PL-4074/2015
Edição – Rachel Librelon
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