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5 de Maio de 2024
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    Comissão aprova proibição de venda de equipamentos de eletrochoque

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    A proposta visa coibir o uso ilegal de um equipamento híbrido de lanterna e taser conhecido como “lantaser” fabricado na China

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou proposta que proíbe o porte e a comercialização de equipamentos de eletrochoques com capacidade para afetar a saúde humana.

    Pelo texto, apenas pessoas autorizadas pela Polícia Federal poderão usar ou comercializar esse tipo de equipamento.

    Foi aprovado um substitutivo do relator na comissão, deputado Covatti Filho (PP-RS), para o Projeto de Lei 4390/16, do deputado Marcus Vicente (PP-ES).

    O relator fez uma mudança na versão original para restringir a proibição apenas aos aparelhos que possam afetar a saúde humana. “Entendemos como adequada a apresentação de modificação para especificar que a proibição é direcionada aos equipamentos que produzam incapacitação neuromuscular em seres humanos”, disse.

    Lantaser e taser
    Com isso, outros condutores de eletrochoque, como as raquetes usadas para matar insetos, estão excluídas da medida. Para o parlamentar o controle da Polícia Federal vai coibir o uso ilegal de um equipamento híbrido de lanterna e taser conhecido como “lantaser” fabricado na China.

    Segundo o autor do projeto original, na função taser a descarga elétrica pode chegar a 50 mil volts, o que pode ser letal para pessoas com doenças cardíacas.

    O subchefe da Seção de Projetos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), sargento Mainar, explicou que os aparelhos de eletrochoque são diferentes de armas, como os tasers, usadas pelos policiais.

    A arma interfere no sistema nervoso sensorial causando dor e provocando paralisia muscular no sistema motor. Nesse caso, a aquisição é restrita a instituições de segurança pública ou privada autorizadas pelo Exército.

    O uso ou a comercialização de equipamentos de eletrochoque não autorizados será punido com multa de R$ 100,00 por aparelho.

    Tramitação
    O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-4390/2016
    Da Reportagem
    Edição – Regina Céli Assumpção

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-proibicao-de-venda-de-equipamentos-de-eletrochoque/405026065

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