Comissão aprova projeto que amplia a definição de atos cooperativos
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (31), o Projeto de Lei 1678/11, do deputado Inocêncio Oliveira, que amplia a definição de atos cooperativos.
A proposta inclui dispositivo à Lei 5.764/71, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Na legislação atual, estes atos são definidos como aqueles praticados entre as cooperativas e seus associados, e pelas cooperativas entre si, com objetivos sociais.
A proposta acrescenta como atos cooperativos os atos complementares, quando vinculados às atividades dos sócios e sob responsabilidade profissional deles. Acrescenta ainda que os negócios de mercado realizados pelos sócios não implicam para a cooperativa prestação de serviços a terceiros, receita, faturamento ou qualquer vantagem patrimonial.
O relator, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), explicou que, hoje, existe uma interpretação equivocada de que o ato cooperativo diz respeito somente às relações internas das cooperativas.
A grande parte do objetivo final do ato cooperativo, afinal, situa-se fora dos muros das cooperativas, afirma. É importante ressaltar que as cooperativas constituem arranjos que permitem aperfeiçoar a divisão do trabalho de agentes que, isoladamente, possuem baixa capacidade de se inserir de forma minimamente competitiva nas engrenagens da economia moderna.
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