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17 de Junho de 2024
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    Comissão aprova projeto que impõe rigor ao uso de cartões corporativos

    Publicado por Senado
    há 8 anos

    Gastos pessoais realizados pela Presidência da República e despesas da administração pública direta de qualquer dos três Poderes da União realizadas por meio de cartões corporativos deverão passar por maior controle, além de ampla divulgação na internet. A medida é prevista em substitutivo aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Transparência e Governança Pública (CTG), ao Projeto de Lei do Senado 62/2016, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

    O substitutivo foi elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), mas quem atuou como relator, em seu lugar, foi João Capiberibe (PSB-AP), que preside o colegiado. O PLS 62/2016 seguirá agora, junto com o parecer da CTG favorável ao substitutivo, para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesse colegiado a decisão será terminativa.

    Diferenças

    Um dos alvos das regras de transparência, tanto do texto original quanto do substitutivo, são as despesas pessoais e de consumo do ocupante da Presidência e e de sua família pagas por qualquer meio (inclusive gastos com empregados, alimentação, bebidas, viagens, hospedagens e presentes, entre outros). Caiado chega a proibir a classificação dos gastos mencionados como sigilosos.

    O segundo alvo são os dispêndios com cartões corporativos. Porém, Caiado trata apenas da divulgação das despesas e leva em conta somente o uso dos cartões na esfera do governo federal, que para isso utiliza o denominado Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF). Já o substitutivo detalha ainda regras de uso e concessão, com validade para toda a administração direta da União. Assim, o texto enquadra tanto o Executivo quanto o Judiciário e o Legislativo.

    Moralidade

    A redação deixa claro que o uso dos cartões deve obedecer aos requisitos do artigo 37 da Constiutição, em especial os princípios da moralidade, da impessoalidade e da publicidade. Ainda pelo texto, só podem ser utilizados pelo portador nele identificado e indicados por ato específico da autoridade competente. Somente poderá ser portador servidor público ocupante de cargo efetivo ou em comissão dos três Poderes, ministro de Estado e autoridade de nível hierárquico equivalente a este.

    Para ser portador do cartão, a pessoa deverá apresentar declaração de próprio punho de não possuir antecedentes criminais, de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos e de não haver sofrido penalidades por práticas desabonadoras em atividade profissional ou em função pública. O uso se restringirá à aquisição de produtos ou serviços nos termos definidos em lei.

    O substitutivo veda saque em dinheiro com os cartões, salvo se houve autorização prévia por escrito do chefe do respectivo poder ou pelos dois servidores que, em conjunto, receberão poderes para autorizar o uso desse instrumento de pagamento.

    Divulgação

    A divulgação na internet – para isso há os Portais da Transparência - deve identificar o nome e a matrícula do portador responsável por cada despesa, com data do gasto e o seu valor. Deve ser divulgado o total das despesas realizadas no exercício por cartão e o total de despesas feitas por meio desse instrumento por unidade gestora.

    A confidencialidade será restrita a despesas de caráter reservado e sigiloso definidas em lei. Mas essa reserva quanto à divulgação não impedirá, contudo, que os gastos sejam acompanhados pelos órgãos de controle e fiscalização. Cabe a esses órgãos e a seus servidores a obrigação de preservar o sigilo sobre os dados, que servirão para elaboração de pareceres e relatórios destinados aos chefes imediatos.

    Caixa preta

    Caiado afirma que o objetivo principal de sua proposta é abrir a “caixa preta” dos gastos com os cartões corporativos, ao vedar a “prática abusiva” de classificar grande parte da despesa como sigilosas. Na justificação, ele observa que os números relativos às despesas já são publicados na internet, porém sem o detalhamento necessário. “Observa-se que muitos gastos com esse cartão, especialmente no caso da Presidência da República, são classificados como sigilosos”, argumenta.

    Com base em dados do Portal da Transparência do Governo Federal, ele registra que as despesas realizadas com os cartões, pela Secretaria de Administração da Presidência da República, somaram quase R$ 6 milhões em 2015. Desse montante, aproximadamente R$ 5,4 milhões foram classificados como “informações protegidas por sigilo”, ou seja, 91% das despesas realizadas por aquela secretaria em 2015.

    Para o senador, a maior transparência “se traduzirá em maior austeridade, com a consequente redução da despesa pública”. O relator, ao manifestar apoio aos argumentos na análise, destaca que a fatura dos cartões é liquidada diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional, mais uma razão para a mais ampla transparência. A opção pelo substitutivo foi justificada pela necessidade de se estabelecer, além da obrigação de divulgação dos gastos, também regras de uso para os cartões.

    Tramitação

    Se a matéria for aprovada na CCJ, a comissão final de exame, seja na forma original ou na versão substitutiva, será enviada automaticamente para exame na Câmara dos Deputados. A votação final só será transferida ao Plenário se for apresentado recurso com essa finalidade assinado por ao menos nove senadores.

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    1 Comentário

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    Não há porque haver qualquer tipo de sigilo com gastos públicos. Afinal, é o dinheiro de todos nós que está se gastando. Se o usuário quiser privacidade em alguma despesa, que a faça com recurso próprio. Essa regra deve prevalecer para qualquer tipo de despesa de qualquer órgão público. Mesmo as exceções previstas na Constituição devem ser revistas. Abraço a todos! continuar lendo