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16 de Junho de 2024
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    Comissão aprova projeto sobre demissão de alcoólotras

    há 14 anos

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, aprovou nesta quarta-feira (4/8) o projeto de lei que impede a demissão por justa causa em caso de alcoolismo. De acordo com a proposta, o alcoolismo passa a ser considerado uma doença e o trabalhador diagnosticado como alcoólatra só poderá ser demitido por justa causa se não concordar com o tratamento. A proposta é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Existem algumas decisões judiciais no país neste sentido.

    Ao justificar a proposta (PLS 48/10), Crivella ressaltou que o alcoolismo não é mais visto pela sociedade e pela Medicina como falha moral e sim como doença grave e incapacitante. A cura do alcoolismo, lembrou o autor, requer acompanhamento médico e psicológico. A Organização Mundial de Saúde (OMS) relaciona no Código Internacional de Doenças a síndrome de dependência do álcool, de acordo com o relator da matéria na CAS, senador Papaléo Paes (PSDB-AP).

    Apesar disso, observou o relator, a legislação vigente não trata o alcoolismo como patologia. Ele disse que a CLT inclui a embriaguez habitual ou em serviço como uma das hipóteses em que o trabalhador pode ser demitido por justa causa, enquanto o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (RJU) e o Plano de Benefícios da Previdência Social nem abordam o tema.

    Assim, o projeto altera a CLT, o RJU e o Plano da Previdência Social para criar novos parâmetros de demissão do trabalhador dependente de bebida alcoólica. Na CLT, a proposição exclui a embriaguez habitual como motivadora de justa causa. O RJU passará a prever que o servidor alcoólatra não seja demitido se apresentar os sintomas de absenteísmo e o comportamento incontinente e insubordinado, comuns em casos de dependência. Já o Plano de Benefícios da Previdência, pelo projeto, garantirá ao empregado que tenha recebido auxílio-doença em razão de sua dependência ao álcool, estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o término do benefício.

    É impensável que nos dias de hoje a legislação que rege as relações de trabalho se mostre surda à necessidade de atuar como coadjuvante no processo de cura daquele que luta contra uma doença incapacitante, reforçando, assim, o estigma e a marginalidade, disse Papaléo Paes. Com informações da Agência Senado.

    Fonte: Conjur

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