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4 de Maio de 2024
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    Comissão aprova projetos em benefício de proprietários de automóveis

    Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (12/7/11), a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, um pacote de projetos de lei que beneficiam os contribuintes proprietários de veículos automotores do Estado. Na mesma reunião, os deputados aprovaram também dois requerimentos solicitando a realização de audiências públicas. A primeira, destinada a debater problemas ligados ao trânsito na BR-381; a segunda, para debater ocorrências de autuação por excesso de peso na balança da BR- 050, entre Uberlândia e Uberaba, no Triângulo Mineiro.

    Um dos três projetos de lei aprovados dispõe sobre isenção de pagamento de taxa de pedágio para os proprietários de veículos emplacados nos municípios onde estejam instaladas as praças de pedágio ou que residam a uma distância de até 50 km da praça de cobrança; isenção de pagamento dos valores correspondentes aos custos com remoção, reboque e estada do veículo em pátios do Detran nos casos em que o proprietário do veículo tiver o carro roubado, furtado ou extorquido; e obrigatoriedade da contratação de seguro de vida e acidentes pessoais, bem como assistência funeral nas rodovias de jurisdição do Estado sujeitas à cobrança de pedágio.

    Isenção de pedágio - O Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de pedágio para os proprietários de veículos emplacados nos municípios onde estejam instaladas as praças de pedágio é o de número 849/11, do deputado Delvito Alves (PTB), e resulta do desarquivamento do PL 3.962, de 2009. Segundo o autor, o projeto visa a proteger os moradores daqueles municípios, já que, "na maior parte das vezes, esses moradores percorrem pequenas distâncias e são obrigados a pagar pedágio, sendo tal cobrança desproporcional e excessivamente onerosa", segundo a justificativa parlamentar.

    Ao projeto do deputado petebista foram anexados os PLs 927/11, do deputado Fred Costa (PHS), e 930/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que visam alterar a Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por concessão ou permissão, os serviços públicos que menciona.

    A proposição de Delvito Alves foi apreciada preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou. Nele, a CCJ conclui que o PL só tem eficácia quando aplicado em rodovias estaduais ou federais que estejam sob a exploração do Estado. Além disso, amplia a aplicação do PL aos usuários que residam a uma distância máxima de 30 km da praça do pedágio. Também inseriu a norma prevista no projeto na Lei 12.219, de 1996, que disciplina a delegação dos serviços de construção, restauração, conservação, manutenção, ampliação e operação de rodovias, apresentando, para isso, o Substitutivo nº 1, atendendo ao PL do deputado Fred Costa.

    Por sua vez, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, acatou o PL 930/11, do deputado Sargento Rodrigues, anexado à proposição, e apresentou a Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1, da CCJ, estabelecendo, para fins de isenção de pedágio, a distância de 50 km entre a residência do proprietário do veículo e a praça de cobrança, em substituição aos 30 km anteriormente propostos. O relator do projeto foi o deputado Anselmo José Domingos (PTC).

    Remoção e reboque - De autoria do deputado Elismar Prado (PT), o PL 330/11, tem por objetivo acrescentar dispositivo à Lei nº 14.937, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O PL propõe isentar o contribuinte do pagamento dos valores correspondentes aos custos com remoção, reboque e estada do veículo em pátios do Detran nos casos em que o veículo de sua propriedade for roubado, furtado ou extorquido. Dispõe ainda que a isenção cobrirá o prazo de trinta dias contados da comunicação ao proprietário do veículo e publicação do ato em página da internet do órgão responsável. O autor argumenta que, nesses casos, "não pode o cidadão-contribuinte ser duplamente penalizado com a falha na segurança pública", ficando sem o veículo, justamente em razão dessa falha, e ainda tendo que arcar com pagamento de taxas extras.

    Levando em conta que os tribunais têm se manifestado pela impossibilidade da incidência dessas taxas e que o PL do deputado petista reforça a impossibilidade da cobrança, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1, que, em vez de estabelecer a isenção do pagamento da taxa, alterando a lei que trata exclusivamente do IPVA, estatui a não incidência da taxa, por meio da Lei Estadual 6.763, de 1975, que trata das taxas de segurança pública, e nas quais se inserem aquelas de que trata a proposição.

    Como as taxas de segurança pública cobradas pela estada de veículo apreendido ou pela sua remoção estão previstas nos artigos 113 e seguintes da Lei Estadual nº 6.763, o relator do PL na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB) opinou pela aprovação, em 1o turno, do PL 330/11, na forma do Substitutivo nº 1 apresentado pela CCJ.

    Seguro de vida - Resultante do desarquivamento do PL 2.987/09, o PL 1.130/11, que dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de seguro de vida e acidentes pessoais, bem como assistência funeral nas rodovias sob jurisdição do Estado, sujeitas à cobrança de pedágio, é assinado pelo deputado Leonardo Moreira (PSDB). Segundo o autor, a finalidade da proposição é garantir que o pagamento de pedágio pelos usuários das estradas e rodovias sob jurisdição do Estado de Minas Gerais possibilite imediata e fácil indenização, no caso de acidentes, além de qualidade, segurança e outros serviços. Ressalta, também, a necessidade de uma contrapartida ao usuário, o que não ocorreu quando da transferência para a iniciativa privada da exploração das rodovias.

    O PL foi analisado preliminarmente pela CCJ, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou. O Substitutivo acrescenta artigo à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou permissão, os serviços públicos que menciona. O artigo inserido visa obrigar o concessionário de rodovia ou obra rodoviária a contratar o seguro pretendido pelo projeto original. Com base no relatório do deputado Anselmo José Domingos, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas acatou o projeto, na forma do Substitutivo nº 1, da CCJ.

    Audiências públicas - Na mesma reunião, a comissão aprovou também dois requerimentos da deputada Liza Prado (PSB), propondo a realização de audiências públicas. O objetivo da primeira audiência é discutir providências em relação às inúmeras ocorrências de autuação por excesso de peso, da balança da BR 050, entre Uberlândia e Uberaba (Triângulo).

    Questionando o que considera um número excessivo de autuações, a deputada cita reportagem de jornal da região, segundo a qual a balança de pesagem de caminhões instalada na BR 050 faz, em média, 60 autuações por dia, por excesso de carga. O número representa 9% dos 670 veículos que precisam ser pesados diariamente no local. Até maio deste ano, foram registradas 9.653 autuações, somando um total de 8.657 toneladas em cargas excedidas. As multas têm um valor-base de R$ 85, 13, ao qual são somados acréscimos por quilo em excesso.

    Como são frequentes as reclamações dos motoristas que têm que se submeter à pesagem e pelo fato de em outras balanças não se constatar excesso de peso dos mesmos veículos, com a mesma quantidade de carga, a parlamentar conclui pela necessidade de uma aferição da balança e apuração do caso.

    É também da deputada Liza Prado requerimento solicitando audiência pública visando discutir os problemas de trânsito na BR 381 com os vários órgãos e setores envolvidos. O requerimento cita, entre outras entidades e instituições, a Polícia Rodoviária Federal, os Sindicatos de Empresas Transportadoras de Cargas e de Transporte de Passageiros, a Confederação Nacional de Transportes e o Departamento de Infraestrutura de Transporte (Dnit). Em sua justificativa, a parlamentar observa que os municípios da região Leste, Vale do Rio Doce e demais regiões, além dos municípios da região Metropolitana e limítrofes, que dependem da ponte do Rio das Velhas, "já chegaram ao limite da tolerância com o descaso dos órgãos da administração federal com a BR 381", principalmente no trecho que corta o Estado de Minas no sentido Espírito Santo. E acrescenta que a Casa Legislativa estadual "não pode se omitir, diante destes desmandos e descalabros", o que motivou a apresentação do requerimento.

    Presenças - Deputados Celinho do Sinttrocel (PCdoB), vice-presidente, Anselmo José Domingos (PTC) e Dalmo Ribeiro (PSDB).

     

     

     

     

     

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-projetos-em-beneficio-de-proprietarios-de-automoveis/2772317

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