Comissão aprova protocolo e diretrizes terapêuticas para SUS
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 7445/10, do Senado, que define protocolo clínico para nortear a assistência terapêutica integral do Sistema Único de Saúde (SUS), prevista na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). De acordo com a proposta, esse procedimento envolve o fornecimento de medicamentos e a terapia do paciente, seja em casa, ambulatório ou hospital.
O texto prevê que a entrega de remédios seja feita a partir de um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas que deverão incluir:
- critérios para diagnóstico da doença;
- tratamento recomendado com medicamentos e produtos apropriados e respectiva dosagem;
- mecanismos de controle clínico;
- medidas de acompanhamento e verificação dos resultados terapêuticos.
Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a entrega será feita com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS. A responsabilidade pela entrega será da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), integrada por gestores do SUS das três esferas de governo - União, estados, Distrito Federal e municípios.
O relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), defendeu que o projeto possui adequação financeira e orçamentária e pode ser implementado. Segundo ele, o texto, além de regulamentar o acesso a medicamentos, permitirá ao SUS reduzir despesas desnecessárias.
Ações na Justiça
Vargas informou que, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tramitam hoje 122 mil ações judiciais exigindo a destinação de medicamentos e procedimentos terapêuticos ao SUS. Somente em ações que já tem definição de pagamento, o total a ser desembolsado é de R$ 500 milhões, recurso não previsto na dotação orçamentária do Ministério da Saúde. Como se observa é uma situação caótica, que decorre da ausência de regulamentação sobre a incorporação de novas tecnologias e procedimentos terapêuticos, afirmou.
Incorporação de Tecnologias
O projeto também inclui a participação de dois novos representantes na Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC): um do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, e um especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.
Atualmente, a composição da CITEC conta com representantes de três secretarias do Ministério da Saúde: de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; de Atenção à Saúde; e de Vigilância em Saúde; além de indicados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS).
De acordo com o autor, senador Flávio Arns (PSDB-PR), a comissão não poderá negar a entrada de um remédio, produto ou procedimento na lista por motivação de impacto econômico. Pelo projeto, isso só poderá ocorrer se já houver solução adequada prevista pelo protocolo clínico e em diretrizes terapêuticas específicas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família
Íntegra da proposta:
PL-7445/2010
Fonte: www2.câmara.gov.br
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