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17 de Junho de 2024
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    Comissão aprova regra mais simples para exploração de rocha ornamental

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Comissão de Minas e Energia aprovou na terça-feira (13) a simplificação das regras para exploração de rochas ornamentais - como granito, mármore e ardósia, usadas como revestimento de pisos; e rocha calcária – que gera o cal para usar argamassa na construção civil. Foi aprovado o Projeto de Lei 5751/16, do Senado.

    A proposta abre a possibilidade de exploração dessas rochas apenas com licenciamento. Pelas regras em vigor, esse tipo de extração mineral está submetido a regimes de autorização e concessão.

    Atualmente é o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que autoriza ou concede a exploração de lavra, seguindo procedimentos que podem levar até cinco anos. Para reduzir esse tempo, tem sido adotada a guia de utilização, documento que autoriza a lavra em fase experimental, mas sem a segurança jurídica de concessão.

    Relator na comissão, o deputado José Reinaldo (PSB-MA) apresentou parecer pela aprovação do projeto. “Com a simplificação do processo, haverá um incremento na atividade extrativa e da oferta desses produtos no mercado interno e externo, favorecendo a oferta de empregos, a geração de renda e recolhimento de tributos, o que traz reflexos positivos para a atividade econômica do País”, concluiu Reinaldo.

    O texto também amplia o licenciamento para argila de todo tipo de indústria, e não apenas para fabricação de cerâmica vermelha, como prevê a Lei 6.567/78, que trata do regime de exploração e aproveitamento de rochas e minerais como os de uso imediato na construção civil, conhecidos como agregados.

    O Brasil está entre os maiores produtores e exportadores mundiais de rochas ornamentais. Em 2014, foram extraídos cerca de 10 milhões de toneladas desses recursos, das quais 6,6 milhões ficaram no mercado interno e 3,4 milhões foram exportadas.

    Tramitação
    A proposta, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-5751/2016
    Da redação - SC
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-regra-mais-simples-para-exploracao-de-rocha-ornamental/407089400

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