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5 de Maio de 2024
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    Comissão aprova regulamentação da profissão de vigia autônomo

    A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no último dia 3, proposta que regulamenta a profissão de vigia autônomo, destinada à execução, sem porte de armas, da atividade de guarda de um ou mais imóveis, residenciais ou comerciais. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) ao Projeto de Lei 5618/05, do deputado Durval Orlato (PT-SP).

    De acordo com a proposta, o serviço de vigilância autônoma compreenderá as ações de patrulhamento a pé ou motorizado, inclusive as guardas de guaritas, das áreas urbanas e rurais, sendo remunerado diretamente pela comunidade, na forma estipulada em contrato de prestação de serviços livremente negociado entre as partes.

    O vigia deverá trabalhar integrado e manter constante contato com os órgãos de segurança pública estadual e com a guarda municipal, para comunicação de ocorrências que exigirem a atuação da polícia militar ou civil ou que envolvam a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

    Requisitos

    Para exercer a profissão de vigia autônomo, o cidadão deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: ser brasileiro; maior de 21 anos; ter, no mínimo, escolaridade correspondente à 4ª série (5º ano) do ensino fundamental; e estar quite com o serviço militar. Além disso, ele deverá possuir habilitação em curso de vigia autônomo; ser aprovado em exame de saúde física, mental; e ser considerado apto em exame psicotécnico realizado por instituição credenciada pelo órgão de classe da categoria.

    Outros requisitos serão: não ser integrante do quadro de pessoal da secretaria estadual de Segurança Pública, nem da Guarda Municipal; não possuir antecedentes criminais; possuir comprovante de inscrição no Instituto de Seguridade Social (INSS); e comprovar domicílio.

    Conforme o texto, caberá aos estados o cadastramento das empresas prestadoras de serviço de vigilância autônoma e dos indivíduos habilitados ao exercício da atividade, bem como a emissão da credencial de vigia autônomo. O cadastramento terá validade até 31 de dezembro do ano seguinte ao que for concedido, com possibilidade de renovação. Os vigias deverão apresentar anualmente ao órgão responsável o comprovante de recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social como autônomo, sendo condição para renovação de sua atividade profissional.

    Além de portar credencial, o vigia deverá utilizar uniforme especifico que não confronte com o das Forças Armadas brasileiras e nem contenha símbolos e brasões de uso não permitido.

    Penalidades

    O não cumprimento das normas sujeitará os prestadores do serviço de vigilância às seguintes penalidades: advertência; impedimento do exercício das atividades; multa; suspensão ou cassação do cadastro.

    Vigia x vigilante

    O relator ressalta a diferença entre a profissão de vigilante, já regulada pela Lei 7.102/83, e a atividade informal de vigia autônomo carente de regulação. Há, atualmente, 1,5 milhão de vigias atuando na clandestinidade contra apenas 500 mil vigilantes, que têm sua atividade já regulada, ressaltou. Tentar ignorar essa realidade é permitir que qualquer pessoa possa exercer a função de vigia autônomo, sem nenhuma qualificação ou controle estatal, completou.

    Conforme a Lei 7.102/83, o exercício da profissão de vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal, sendo assegurado a ele porte de arma em serviço. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal, conceder autorização para o funcionamento das empresas especializadas em serviços de vigilância.

    Tramitação

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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