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3 de Maio de 2024
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    Comissão aprova seguro-desemprego para viúva no caso de morte do marido

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que concede o direito ao seguro-desemprego, integral ou das parcelas restantes, à viúva ou ao dependente do trabalhador que esteja em gozo do benefício e venha a falecer.

    O projeto altera a Lei 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e hoje prevê o cancelamento do benefício na hipótese de morte do titular.

    De acordo com o texto, a condição de viúva ou dependente deverá ser comprovada por meio de certidão de dependentes lavrada pela Previdência Social.

    O requerimento da sucessão legítima da viúva ou do dependente devidamente habilitado poderá ser feito ao Ministério do Trabalho, no prazo de 120 dias, contados a partir da data de expedição da certidão de dependentes fornecida pela Previdência.

    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ademir Camilo (Pros-MG), ao Projeto de Lei 5525/13, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), e ao PL 5526/13, apensado, de autoria do mesmo deputado. No substitutivo, o relator incorpora o texto do projeto apensado.

    A proposta estabelece que o pagamento do seguro desemprego só será cancelado, no caso de morte do titular do benefício, quando este falecer sem deixar cônjuge ou dependente reconhecidos perante a Previdência Social.

    Tramitação
    O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    PL-5525/2013
    PL-5526/2013
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-seguro-desemprego-para-viuva-no-caso-de-morte-do-marido/241063772

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    2 Comentários

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    Boa tarde!
    Está lei está em vigor?
    Desde já grata pela atenção. continuar lendo

    Boa tarde.
    Gostaria de saber se a lei acima PL 5526/13 já está em vigor ou necessita de passar por alguma instância? continuar lendo