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4 de Maio de 2024
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    Comissão atualiza valores para definir porte de firma e cobrar taxa ambiental

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3659/15, do deputado Helder Salomão (PT-ES), que atualiza valores para definir os conceitos de empresas de pequeno, médio e grande porte, com o fim de estabelecer os valores relativos à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

    O projeto altera a Lei 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, prevista nesta lei, é cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Os valores definidos para essa taxa variam conforme o potencial de poluição e grau de utilização de recursos naturais, conjugados com o tamanho da empresa.

    Valores novos e antigos
    Pela proposta, para a cobrança da taxa, serão consideradas:
    - microempresas: aquelas com receita bruta anual de até R$ 360 mil, conforme já previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06);
    - empresas de pequeno porte: aquelas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões, conforme também previsto no estatuto;
    - empresas de médio porte: aquelas com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 36 milhões;
    - empresas de grande porte: aquelas com receita superior a R$ 36 milhões.

    Atualmente, são consideradas pela Lei 6.938/81:
    - microempresa e empresa de pequeno porte: as pessoas jurídicas que se enquadrem nas descrições da Lei 9.841/99, a qual já foi revogada e substituída pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
    - empresas de médio porte: aquelas com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e igual ou inferior a R$ 12 milhões;
    - empresas de grande porte: aquelas com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.

    O parecer do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), foi favorável à proposta. “Este projeto, além de corrigir valores antigos na definição do tamanho das empresas, pretende atrelar tais valores àqueles estabelecido pela Lei Complementar 123/06”, disse.

    Tramitação
    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-3659/2015
    Reportagem – Lara Haje
    Edição - Natalia Doederlein

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-atualiza-valores-para-definir-porte-de-firma-e-cobrar-taxa-ambiental/355827358

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