Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Comissão aumenta prazo para Santas Casas parcelarem dívidas com o INSS

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (30), proposta que amplia de 240 meses (20 anos) para 360 meses (30 anos) o prazo do parcelamento dos débitos vencidos das Santas Casas de Misericórdia e outras entidades hospitalares sem fins econômicos. Esses débitos são relativos ao Regime Geral de Previdência Social.

    A proposta altera artigo a Lei 11.345/06 , que instituiu a Timemania, loteria destinada a beneficiar os clubes de futebol. De acordo com a lei, parte dos recursos arrecadados pela Timemania destina-se às Santas Casas de Misericórdia e entidades hospitalares sem fins econômicos, que devem usar o dinheiro para regularizar tais débitos.

    O texto aprovado é o substitutivo do deputado Antonio Brito (PTB-BA) aos projetos de lei 2233/07 , do ex-deputado Cristiano Matheus, e 3592/08, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que tratam do assunto e tramitam em conjunto.

    Dívidas consolidadas

    O substitutivo deixa claro que o prazo ampliado de parcelamento será válido para dívidas consolidadas até a data da publicação da lei, após sua aprovação pelos parlamentares. Ainda conforme o texto, o parcelamento deverá ser requerido em até 180 dias a contar dessa data. O relator explicou que o texto original do projeto alcançaria somente os débitos vencidos até 15 de agosto de 2007, quando foi regulamentada a Lei da Timemania.

    A iniciativa facilitará a liquidação das dívidas das entidades sem fins econômicos, trazendo-lhes alívio financeiro. Será crucial para evitar eventuais prejuízos ao desenvolvimento de suas atividades e, por conseguinte, ao atendimento da população carente, observou Antonio Brito.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-2233/2007

    PL-3592/2008

    • Publicações97724
    • Seguidores268402
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações68
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aumenta-prazo-para-santas-casas-parcelarem-dividas-com-o-inss/3143025

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)