Comissão confirma veto à reversão de imóvel ao patrimônio de Nova Crixás
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou veto integral da Governadoria do Estado, de número 2.522/14, ao autógrafo de Lei nº 285/14, que autoriza a reversão da doação não onerosa de imóvel ao patrimônio pertencente ao município goiano de Nova Crixás. A Governadoria alega, nas razões do veto, que, em decorrência da Lei nº 9.504/1997, que veda aos agentes públicos a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, resolveu, preventivamente, postergar a realização do ato. A proposta original buscava reverter um patrimônio do município de Nova Crixás mediante doação não onerosa. O referido imóvel consiste em uma área denominada E, situada no Setor Aeroporto II. A reversão pretendida aconteceria em virtude do não-cumprimento do encargo previsto em lei municipal, que determinava a doação do imóvel ao Estado de Goiás para a construção de hospital, dentro de um prazo 36 meses, fato que não se cumpriu. O veto segue agora ao Plenário, onde será apreciado em votação única e secreta.
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