Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Comissão da MP que atualiza Código de Mineração define plano de trabalho na terça

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    A comissão mista que analisa a medida provisória 790/17 reúne-se na terça-feira (5) para definir o plano de trabalho. A reunião está marcada para as 14h30, na sala 15 da ala senador Alexandre Costa, no Senado Federal.

    A MP modifica o Código de Mineracao (Decreto-lei 227/67) e é complementar às MPs 789 e 791/17, que tratam do mesmo tema. A comissão é presidida pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) e tem como relator o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

    O texto da MP 790 altera vários pontos do Código de Mineracao, entre eles, amplia o prazo para a realização de pesquisa mineral, que será de dois a quatro anos. Hoje é de um a três anos. O governo alega que esta e outras mudanças visam atualizar o código para reduzir a burocracia e estimular a atividade de exploração mineral.

    Prorrogação do prazo
    A pesquisa mineral é a primeira fase da atividade de exploração e tem como objetivo definir a jazida e o seu aproveitamento econômico. O prazo da pesquisa poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que o titular do direito comprove dificuldade de acesso à área ou não obtenção da licença ambiental por motivo alheio a ele.

    A MP 790 determina que o titular poderá continuar os trabalhos, inclusive em campo, após o término da fase de pesquisa para o aproveitamento econômico da mina. Os dados obtidos pós-pesquisa terão que ser comunicados à agência reguladora.

    A medida provisória estabelece também que o responsável poderá ser obrigado a apresentar, duas vezes por ano, relatório de progresso da pesquisa.
    Outro ponto importante da norma é a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e a obrigatoriedade de executar o plano de fechamento da mina, quando houver essa necessidade.

    Desoneração de área
    O texto estabelece um novo critério para as chamadas “áreas desoneradas”, que são aquelas que estavam ligadas a um direito de pesquisa ou exploração e tornaram-se disponíveis.

    A redação proposta pelo governo determina que qualquer fase ou exigência não cumprida pelo titular do direito pode tornar a área disponível para disputa por meio de leilão eletrônico, no qual vence a oferta de maior valor.

    Multas
    Outra mudança é a ampliação do valor das multas aplicadas para quem desrespeitar as normas do Código de Mineracao, que vai variar de R$ 2 mil a R$ 30 milhões. Hoje, o teto é de R$ 2,5 milhões, segundo o governo.

    A MP prevê ainda três novos tipos de sanção: multa diária, suspensão temporária (parcial ou total) das atividades minerais e apreensão de minérios, bens e equipamentos. Foram mantidas as demais sanções (advertência, multa e caducidade do direito).

    Saiba mais sobre a tramitação de MPs

    Íntegra da proposta: Da Redação - RCA
    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
    • Publicações97724
    • Seguidores268378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-da-mp-que-atualiza-codigo-de-mineracao-define-plano-de-trabalho-na-terca/494752373

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)