Comissão da MP que atualiza Código de Mineração define plano de trabalho na terça
A comissão mista que analisa a medida provisória 790/17 reúne-se na terça-feira (5) para definir o plano de trabalho. A reunião está marcada para as 14h30, na sala 15 da ala senador Alexandre Costa, no Senado Federal.
A MP modifica o Código de Mineracao (Decreto-lei 227/67) e é complementar às MPs 789 e 791/17, que tratam do mesmo tema. A comissão é presidida pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) e tem como relator o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
O texto da MP 790 altera vários pontos do Código de Mineracao, entre eles, amplia o prazo para a realização de pesquisa mineral, que será de dois a quatro anos. Hoje é de um a três anos. O governo alega que esta e outras mudanças visam atualizar o código para reduzir a burocracia e estimular a atividade de exploração mineral.
Prorrogação do prazo
A pesquisa mineral é a primeira fase da atividade de exploração e tem como objetivo definir a jazida e o seu aproveitamento econômico. O prazo da pesquisa poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que o titular do direito comprove dificuldade de acesso à área ou não obtenção da licença ambiental por motivo alheio a ele.
A MP 790 determina que o titular poderá continuar os trabalhos, inclusive em campo, após o término da fase de pesquisa para o aproveitamento econômico da mina. Os dados obtidos pós-pesquisa terão que ser comunicados à agência reguladora.
A medida provisória estabelece também que o responsável poderá ser obrigado a apresentar, duas vezes por ano, relatório de progresso da pesquisa.
Outro ponto importante da norma é a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e a obrigatoriedade de executar o plano de fechamento da mina, quando houver essa necessidade.
Desoneração de área
O texto estabelece um novo critério para as chamadas “áreas desoneradas”, que são aquelas que estavam ligadas a um direito de pesquisa ou exploração e tornaram-se disponíveis.
A redação proposta pelo governo determina que qualquer fase ou exigência não cumprida pelo titular do direito pode tornar a área disponível para disputa por meio de leilão eletrônico, no qual vence a oferta de maior valor.
Multas
Outra mudança é a ampliação do valor das multas aplicadas para quem desrespeitar as normas do Código de Mineracao, que vai variar de R$ 2 mil a R$ 30 milhões. Hoje, o teto é de R$ 2,5 milhões, segundo o governo.
A MP prevê ainda três novos tipos de sanção: multa diária, suspensão temporária (parcial ou total) das atividades minerais e apreensão de minérios, bens e equipamentos. Foram mantidas as demais sanções (advertência, multa e caducidade do direito).
Saiba mais sobre a tramitação de MPs
Íntegra da proposta:- MPV-790/2017
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