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21 de Junho de 2024
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    Comissão da OAB/MS considera ilegal aumento do IPTU da Capital

    há 10 anos

    O reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em Campo Grande (MS) foi considerado ilegal pela Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS). O parecer emitido pela Comissão nessa quinta-feira (6) foi entregue ao presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, e aponta que o ajuste foi feito ultrapassando a inflação e que, nesse caso, dependeria de lei aprovada pela Câmara dos Vereadores.

    A Prefeitura havia decretado um reajuste de 5,93% no imposto, utilizando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) entre outubro de 2012 a setembro de 2013. No entanto, o secretário Municipal de Receita, Disney de Souza, alegou que o registro pode chegar até 400% de aumento, em decorrência da atualização cadastral ou mediante a ampliação da área e mudanças nas características da moradia.

    Pelo parecer, a Comissão explica que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento que o aumento da base de cálculo do IPTU depende da elaboração de lei. Pela Súmula 160 “é defeso (proibido) ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”. O Supremo Tribunal Federal também possui o mesmo entendimento. Segundo o parecer da Comissão da OAB/MS, “aumentos fora desse índice (inflação) e que não representam atualização monetária da base de cálculo devem ser feitos por lei e aprovados pela Câmara de Vereadores”.

    Segundo o presidente da OAB/MS, será enviado ofício ao chefe do Executivo Municipal, Alcides Bernal, e ao procurador-geral do Município, Denir Nantes, encaminhando o parecer elaborado pela Comissão de Assuntos Tributários para conhecimento e providências, visando sanar os vícios apontados pela referida Comissão.

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