Comissão da OAB/MS e entidade discutem proibição do tratamento de leishmaniose
A Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), participou na última quarta-feira (16) de uma reunião com Wagner Leão do Carmo, que atua como advogado na ação civil pública contra a portaria interministerial que proíbe o tratamento de animais com leishmaniose.
A ação é movida pela ONG Abrigo dos Bichos e requer a declaração de ilegalidade da Portaria Interministerial 1.426, aprovada em 11 de julho de 2008, pelo Ministério da Saúde, e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Wagner Leão apresentou aos membros da Comissão um histórico da ação, bem como seus fundamentos legais.
De acordo com a presidente da Comissão da OAB/MS, Rosângela Damiani, a legislação brasileira prevê que os cães são propriedade de seus donos e estes não podem ser coagidos pelo poder público. “Ninguém pode entrar em uma residência, coagir o proprietário e retirar o animal sem mandato judicial, em razão do princípio constitucional do Direito de Propriedade”.
Mesmo defendendo o direito do dono do cão, a advogada ressalta ser fundamental que o cidadão cumpra seus deveres. “É preciso uma conscientização da população quanto a assumir as devidas providências. O dono tem que se responsabilizar pelo tratamento e se não tiver condições, deve procurar uma ONG e encaminhar esse animal para alguém que possa cuidar”, disse. Participaram da reunião as advogadas e membros da Comissão, Daniela Caramalac e Maria Lúcia Metello.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.