Comissão de anistia terá de analisar documentação de juiz-forana
Juiz de Fora, 30/08/2013 – Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU), a juiz-forana M.M.F., 53 anos, conseguiu na Justiça que a Comissão Especial Interministerial (CEI) avalie o mérito de seu pedido de anistia. Ela foi funcionária concursada da área administrativa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos entre os anos de 1980 e 1990, quando foi demitida sem justa causa, assim como inúmeros outros servidores públicos.
Em 1994, com o advento a Lei 8.878, M.M.F. e outros servidores receberam a concessão de anistia, e foram reintegrados ao trabalho. No entanto, esse deferimento foi anulado com base na Portaria Interministerial 372 de 30 de agosto de 2002 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Já em 2004, com o objetivo de rever os atos das comissões anteriores, o Decreto 5.115 criou a Comissão Especial Interministerial (CEI), incumbida de analisar os requerimentos de anistia feitos pelos ex-servidores públicos, desde que fossem formulados até 30 de novembro de 2004. M.M.F, porém, não fez o requerimento no período estabelecido.
A defensora pública-chefe da DPU em Juiz de Fora e responsável pela ação, Otávia Cunha Mautone, explica que M.M.F procurou a DPU, afirmando não ter tomado conhecimento do prazo para novo protocolo, porque naquele período residia na cidade de Rio Pomba (MG) e não acompanhava as publicações do Diário Oficial.
“A assistida não tomou conhecimento da oportunidade de tentar ter reconhecida a sua condição de anistiada pela nova comissão, uma vez que a circunstância e o prazo para envio dos documentos foram divulgados apenas no Diário Oficial da União. Quando M.M.F. soube da possibilidade, o período estabelecido pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pelo assunto, já havia acabado. Agora, a assistida, através de tutela antecipada, obteve na Justiça o direito de ter o requerimento administrativo analisado”, afirma a defensora.
Otávia Cunha Mautone acrescenta que uma parcela considerável dos brasileiros não lê o Diário Oficial. “Por tal motivo, mostra-se inconcebível a premissa de que o simples fato de ter publicado no Diário Oficial da União seja suficiente para que a população se informe. Houve, ainda, a fixação de um prazo exíguo para a apresentação dos requerimentos. Ambas as situações restringiram o acesso de todos os interessados à nova medida, dentre eles a assistida”.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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