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Comissão de corretagem paga pelo consumidor é válida, decide STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem na compra de imóvel é válida, desde que o comprador seja previamente informado dessa obrigação, definiu nesta quarta-feira (24/8), em sede de recurso repetitivo, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado também decidiu, por unanimidade, que a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária, conhecida como Sati, é invalida e abusiva.
A comissão de corretagem é cobrada por quem intermediou...
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