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16 de Junho de 2024
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    Comissão de corretagem paga pelo consumidor é válida, decide STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem na compra de imóvel é válida, desde que o comprador seja previamente informado dessa obrigação, definiu nesta quarta-feira (24/8), em sede de recurso repetitivo, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado também decidiu, por unanimidade, que a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária, conhecida como Sati, é invalida e abusiva.

    A comissão de corretagem é cobrada por quem intermediou...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-de-corretagem-paga-pelo-consumidor-e-valida-decide-stj/376908026

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