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7 de Maio de 2024
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    Comissão de Licitação tem que ser regularizada por Câmara

    A Câmara Municipal de Juara terá que cumprir à risca o que determina a Lei nº 8.666/93 quanto à composição da Comissão Permanente de Licitação, eliminando nomeações irregulares. A determinação foi imposta pelo TCE-MT ao Legislativo daquele município ao julgar as contas de 2008, votadas regulares com recomendações, além de determinações legais.

    A apreciação aconteceu na sessão plenária ordinária de 1º de dezembro, sob a relatoria do conselheiro Valter Albano. De acordo com informações do processo, o gestor responsável pela Câmara de Juara em 2008, Valdir Leandro Cavichioli, alegou na defesa que, ao assumir o exercício, a Câmara só possuía três servidores efetivos e que, ainda assim, apenas um deles estava capacitado a assumir a função de membro da Comissão de Licitação.

    De acordo com o gestor, essa situação inviabilizou o cumprimento do artigo 51 da Lei de Licitação, que trata das regras de composição. A norma estabelece a composição por no mínimo três servidores, sendo ao menos dois deles pertencentes aos quadros permanentes do órgão responsável pela licitação.

    No voto, o relator pondera que houve somente um procedimento licitatório no exercício de 2008 e não houve prejuízos ao erário em função da composição irregular da comissão, motivos que o levaram a não imprimir gravidade ao fato. Contudo, caberá à Câmara adotar as medidas necessárias para que não reincida na falha.

    Veja link com informações do processo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-de-licitacao-tem-que-ser-regularizada-por-camara/2025298

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