Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Comissão de Meio Ambiente votará projeto que delega a municípios definição de APP em área urbana

    Publicado por Senado
    há 6 anos

    A Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode votar nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei do Senado 368/2012, que dá aos municípios autonomia para determinar a largura da Área de Preservação Permanente (APP) no entorno de cursos d’água em espaços urbanos. A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

    A matéria constou da pauta da reunião desta terça-feira (4), mas após a leitura do relatório do senador Romero Jucá (MDB-RR) foi concedida vista coletiva do projeto.

    O texto, da senadora Ana Amélia (PP-RS), altera o Novo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para determinar que o tamanho mínimo da área de vegetação ao longo de rios ou no entorno de lagoas, nas áreas urbanas, seja estabelecido nos planos diretores dos municípios e em leis sobre uso e ocupação do solo. A matéria define que a delimitação da APP leve em conta as determinações da Defesa Civil e que seja submetida aos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.

    Lei municipal

    A legislação estabelece regra geral tanto para áreas rurais como para urbanas no que tange a manutenção de vegetação nativa de APPs. A autora do projeto considera a definição inadequada visto a peculiaridades de cada município. Ana Amélia argumenta que a situação resulta em obstáculos para muitos prefeitos trabalharem no ordenamento urbano das cidades.

    O projeto recebeu voto favorável do relator, Jucá concorda que a maneira como o tema é abordado na lei simplifica em excesso uma realidade complexa como é a dos ambientes urbanos e rurais, formados por múltiplas combinações de coberturas vegetais e usos do solo.

    “Quem melhor que o município conhece seu tipo de solo, seu regime de chuvas, seu grau de ocupação, suas tendências de crescimento e, por tudo isso, a distância mais adequada das áreas de preservação permanente associadas a cursos d’água?”, questionou o relator.

    O senador rejeitou em seu relatório as emendas aprovadas na CCJ e na CRA e apresentou uma outra. A emenda de Jucá modifica o texto do projeto para estabelecer a possibilidade, e a não obrigação, de os municípios serem os responsáveis por delimitar as APPs em espaços urbanos. Assim, para áreas urbanas, o município poderá delimitar a largura das APPs, desde que lei municipal o estabeleça e considere as garantias técnicas, ambientais e de segurança necessárias. Caso contrário, prevalecerá a metragem disposta na legislação.

    Se for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o projete seguirá para a Câmara dos Deputados.

    A comissão se reúne a partir das 15h45, na sala 9 da Ala Alexandre Costa, no Anexo 2 do Senado.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268495
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-de-meio-ambiente-votara-projeto-que-delega-a-municipios-definicao-de-app-em-area-urbana/654849363

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)