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16 de Junho de 2024
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    Comissão de Propaganda autoriza materiais de divulgação de evento em BH

    O juiz Bruno Terra Dias, presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte, deferiu nesta terça-feira (5), liminar autorizando a Prefeitura da Capital a produzir peças e materiais de divulgação do evento “Virada Cultural”, marcado para o próximo final de semana. No pedido (PET 1275) apresentado à Justiça Eleitoral, a Prefeitura de Belo Horizonte enviou modelos de folhetos explicativos, cartazes, programação, instalações (Polícia Militar, Serviço Médico, banheiros), palco e uniformes para avaliação. O processo trata apenas de materiais de divulgação do evento “Virada Cultural” e não abrange nenhuma orientação relacionada à realização do evento.

    Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que “Não há, nos modelos apresentados, expressões, cores ou símbolos que possam levar à identificação, promoção pessoal ou antecipação de propaganda eleitoral por quaisquer candidatos. O Brasão e sua utilização são previstos na Lei Municipal nº 6.938/95. A estilização símbolo da Fundação Municipal de Cultura, ao que se extrai da documentação acostada, não se alterou desde a primeira edição do evento "Virada Cultural" e não permite identificação, promoção pessoal ou antecipação de propaganda eleitoral por quaisquer candidatos. Não se trata, portanto, de identificação de administração ou de agente político, mas de símbolo próprio para eventos culturais de que participe o Município de Belo Horizonte, existente há anos e já utilizado anteriormente”.

    Outros pedidos

    Há ainda outros três pedidos de autorização de propaganda institucional em tramitação na Comissão de Propaganda de BH e que ainda não foram decididos: um trata da continuidade da veiculação da campanha educativa dirigida aos motociclistas da Capital (PET 1615), outro das redes sociais da Belotur (PET 1630) e ainda quanto à veiculação do Jornal do Ônibus no período eleitoral (PET 1445).

    Já um outro de pedido de autorização (PET 1530), para veiculação de propaganda do evento “Arraial de Belô”, foi negado, em virtude de o evento já estar em andamento desde o dia 17 de junho. “Esta Comissão tem, nos limites da lei, apreciado pretensões da municipalidade, no intuito da prevenção de ocorrências que possam macular o processo eleitoral. Entretanto, é pressuposto da análise de ditas pretensões que o evento seja futuro, que não tenha ocorrido ou não esteja em curso”, explicou o juiz Bruno Terra Dias na decisão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-de-propaganda-autoriza-materiais-de-divulgacao-de-evento-em-bh/358197834

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