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16 de Junho de 2024
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    Comissão de Seleção e Inscrição contabiliza 1500 processos analisados

    A Comissão de Seleção e Inscrição, presidida por Alexander Gurgel, esteve reunida na tarde desta quinta (26), na sede da Seccional Potiguar. Conforme a advogada Andrea Castro, membro da comissão, em nove meses de atuação já se contabiliza 1500 processos analisados. Temos alcançado a nossa meta de que o processo demore apenas 15 dias. Estamos realizando reuniões semanais e só no mês de agosto foram 150 inscrições novas, disse.

    Outro trabalho que a comissão vem fazendo são as homenagens nas solenidades de entrega de carteira da OAB. A cada entrega de carteira, um advogado que exerce a profissão há alguns anos, é convidado para relatar aos novos colegas como foi o início de sua carreira profissional, bem como homenageado com seu primeiro requerimento de inscrição.

    Participaram também da reunião Evandro Minchoni, Renato de Souza Cavalcanti Marinho, Juliano Cândido Braz Aires, Bruno Henrique Soares Correia e Marcus Vinicius Menezes da Costa.

    Compete à Comissão de Seleção e Inscrição:

    Estudar e emitir parecer sobre pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários, examinando e verificando o atendimento dos requisitos legais;

    Apreciar as impugnações aos pedidos de inscrição, emitindo parecer fundamentado, para posterior apreciação da respectiva Câmara;

    Verificar o efetivo exercício profissional por parte dos inscritos, bem como os casos de impedimento, licenciamento ou cancelamento da inscrição;

    Determinar, quando for o caso, exame de saúde, a ser realizado pela Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte, visando a promover eventual licenciamento do profissional;

    Examinar pedidos de transferência e de inscrição suplementar;

    Promover a representação prevista no 4º do art. 10 do Estatuto da OAB, em caso de transferência ou inscrição suplementar, desde que verificado vício ou possível ilegalidade na inscrição principal;

    Deferir a expedição de carteiras profissionais e cédulas de identidade, bem como vias suplementares em casos de extravio, perda ou mau estado de conservação;

    Recolher as carteiras e cédulas dos advogados, ou profissionais excluídos, suspensos ou impedidos do exercício da advocacia, assim como daqueles que tiverem suas inscrições canceladas;

    Promover as medidas cabíveis, em caso de recusa de entrega da carteira profissional, na forma prevista no item anterior, inclusive de natureza judicial, para obter a restituição do documento;

    Autorizar, em casos especiais e a juízo do presidente da Comissão, o profissional a ser depositário da carteira aos impedidos de advogar;

    Autorizar, de imediato, as alterações necessárias nos registros de cadastro do profissional em virtude de casamento, separação judicial ou divórcio, desde que a mudança seja devidamente comprovada.

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