Comissão de Trabalho rejeita alteração em jornada de professor
Vicentinho: a proposta, na prática, aumentaria a jornada dos professores. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 337/03, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que estabelece novas regras para a jornada de trabalho de professores, instrutores e monitores de estabelecimentos de ensino. Entre outras medidas, o projeto proíbe os professores de ministrar, na mesma escola, mais de seis aulas seguidas por turno, devendo haver entre elas um intervalo não remunerado de pelo menos 15 minutos.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece limite de quatro aulas consecutivas por dia ou seis intercaladas em um mesmo estabelecimento.
Por tramitar em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para sua análise em plenário.
O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), recomendou a rejeição da proposta e também do PL 1835/03, que aumenta a jornada diária do professor e tramita apensado. Ele argumentou que os projetos retiram direitos dos profissionais da educação e não contribuem para a melhoria do ensino.
Entre as inovações pretendidas, temos aumento da jornada diária; maior disponibilidade dos professores no período de férias e recessos escolares; hipótese de dispensa sem justa causa sem a multa indenizatória sobre os depósitos do FGTS e o saque do respectivo saldo, enumerou.
O relator afirmou que o projeto de Paes Landim também comete uma impropriedade jurídica, ao alterar o título da seção na CLT que trata do trabalho dos professores apenas para Dos Professores, Instrutores e Monitores. O projeto, no entanto, não estabelece qualquer norma especial de tutela para instrutores e, no que diz respeito ao monitor, prevê a aplicação de normas contratadas pelas partes.
Íntegra da proposta: PL-337/2003
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