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8 de Maio de 2024
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    Comissão de venda de imóvel compete à Justiça comum

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Um corretor que queria receber comissão decorrente de venda de imóvel não teve seu pedido apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator do caso, ministro Brito Pereira, o contrato de corretagem imobiliária tem natureza civil e deve ser examinado pela Justiça Comum Estadual.

    Os ministros da 5ª Turma assentiram que a ação de cobrança de honorários profissionais com base em contrato particular de corretagem imobiliária é relação de natureza civil, pois se caracteriza como contrato de prestação de serviços. Nesse sentido, concluíram de forma unâ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-de-venda-de-imovel-compete-a-justica-comum/100225376

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