Adicione tópicos
Comissão de venda de imóvel compete à Justiça comum
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Um corretor que queria receber comissão decorrente de venda de imóvel não teve seu pedido apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator do caso, ministro Brito Pereira, o contrato de corretagem imobiliária tem natureza civil e deve ser examinado pela Justiça Comum Estadual.
Os ministros da 5ª Turma assentiram que a ação de cobrança de honorários profissionais com base em contrato particular de corretagem imobiliária é relação de natureza civil, pois se caracteriza como contrato de prestação de serviços. Nesse sentido, concluíram de forma unâ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.