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17 de Junho de 2024
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    Comissão debate decisão do STF sobre demarcação de terreno de Marinha

    A Comissão de Viação, Transporte e Desenvolvimento da Assembléia Legislativa do Ceará debateu, nesta terça-feira (21/06), os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende a eficácia do artigo 11 do decreto da lei 9.760/46 alterado pelo artigo 5º da lei 11.418/07. O artigo estabelecia a notificação pessoal dos interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de Marinha, gerando novos encargos aos proprietários.

    Requerente do debate, o presidente da comissão, deputado Heitor Férrer (PDT), ressaltou que a decisão do STF não está sendo cumprida. “A decisão do STF é clara. Todos os proprietários notificados com terrenos localizados nessa área, de acordo com os procedimentos de demarcação de terreno de Marinha, estarão isentos de vários encargos legais. Pessoas estão sendo cobradas ilegalmente”, denunciou Heitor.

    O advogado Alfredo Marques Sobrinho, também autor do requerimento, defendeu a posição do STF, atentando para as demarcações confusamente desenvolvidas há anos. “Como Fortaleza tem poucos registros históricos, suas primeiras plantas datam do século 19 e são muito imprecisas. Os terrenos de Marinha sempre foram confusamente demarcados, fazendo com que as pessoas pagassem encargos sem nenhuma obrigação”, afirmou ele.

    O presidente da Comissão de Rerratificação e Demarcação da Linha Preamar Média (LPM), Cândido Alfredo da Cruz filho, lembrou que o mar passou por modificações, deixando incertos alguns limites já estabelecidos. “Além das plantas mal feitas, pois não eram desenvolvidas por estudiosos ou especialistas, o mar recuou, aumentando o terreno de Marinha, dificultando a definição das linhas”, explicou.

    Presente na audiência, o juiz Federal da Justiça Federal no Ceará, Leonardo Resende Martins, explicou quais seriam os efeitos da decisão tomada pelo STF. “A decisão foi cautelar, valendo da data que foi estabelecida, fazendo com que a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) não siga mais o que foi decretado em 2007, pois esta lei foi considerada inconstitucional”, pontuou.

    O representante da Superintendência do Patrimônio da União do Estado do Ceará, Clécio Jean de Almeida Saraiva, frisou que o SPU sempre trabalhou de acordo com o que era demarcado como terreno de Marinha. “Terreno de marinha consiste em 33m para a terra partindo do ponto de preamar médio no ano de 1831, então quem está dentro dessa linha é notificado pessoalmente. O que arrecadamos vai para a preservação da área”, frisou.

    Estiveram presentes representantes do Ministério Público do Estado, Advocacia Geral da União, OAB- CE, Decon, entre outros.

    LA/CG

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