Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Comissão deve votar aumento de pena para extração ilegal de recursos minerais

    Publicado por Senado
    há 7 anos

    A Comissão de Meio Ambiente (CMA) analisará na terça-feira (8) projeto de lei que agrava a pena para quem extrai recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença; ou em desacordo com a liberação obtida do governo.

    O PLS 63/2017, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que preside a CMA, propõe que os infratores, hoje punidos com seis meses a um ano de detenção pela extração ilegal de recursos minerais, passem a receber pena de um a cinco anos de reclusão, mantida a aplicação de multa. Ele justifica o tratamento mais rigoroso argumentando que vem crescendo a extração irregular de areia de vales, rios e matas ciliares.

    O autor observa que essa atividade provoca erosão e descompactação do solo, dando origem, em muitos casos, à desertificação. O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recomenda a aprovação da proposta.

    O texto trata do crime previsto no artigo 55 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que consiste em “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”.

    Como a matéria é terminativa na comissão, se aprovada deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.

    Recolhimento de baterias

    Também em pauta na CMA, o PLS 537/2011, do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), disciplina o recolhimento e a destinação final de baterias com chumbo e ácido sulfúrico em sua composição. As principais baterias com esses componentes são as automotivas e industriais.

    O relator da matéria na CMA, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentou substitutivo no qual propõe que as regras para a logística reversa de baterias industriais e automotivas sejam incluídas na lei que institui a Política de Resíduos Sólidos, já regulamentada pelo Executivo.

    A lei já obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pilhas e baterias comuns a manter local para recolha de produtos descartados pelos consumidores e a adotar medidas para o destino adequado dos mesmos. A sugestão do relator é de incluir na lei item específico para que os mesmos procedimentos sejam adotados para baterias industriais e automotivas compostas por chumbo e ácido sulfúrico.

    O relator também retirou do texto detalhes operacionais que, na opinião dele, são minuciosos e devem ser deixados para a atividade regulamentadora do Poder Executivo. Com isso, explica, seria possível fazer mudanças periódicas nas regras em decorrência dos avanços tecnológicos no setor. Também foram retiradas punições previstas para quem descumprir a norma, já que, segundo Gurgacz, a lei vigente já permite punir essas condutas. A matéria é terminativa na CMA.

    Política pública

    O colegiado ainda analisará o plano de trabalho proposto pelo senador Cidinho Santos (PR-MT), relator de uma das políticas públicas que serão avaliadas pela comissão em 2017. O tema escolhido são os programas governamentais que têm por objetivo a revitalização de bacias hidrográficas de domínio da União.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268526
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-deve-votar-aumento-de-pena-para-extracao-ilegal-de-recursos-minerais/484989543

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)