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16 de Junho de 2024
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    Comissão é favorável a registro de armas de fogo apreendidas

    A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta terça-feira (14/6/16), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei 2.751/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que pretende criar cadastro administrativo com a identificação dessas armas, para fins de registro e controle. Os dados para registro deverão ser cadastrados no momento da lavratura do auto de apreensão da arma de fogo e, depois de consolidados, enviados ao Ministério Público semestralmente.

    O relator, deputado João Leite (PSDB), opinou pela aprovação do PL 2.751/15 com cinco emendas apresentadas. Dessa forma, o PL está pronto para análise do Plenário.

    Para o relator, a criação desse cadastro vai contribuir para melhor proteger a sociedade, com a efetiva fiscalização sobre o destino final desses artefatos. No entanto, João Leite entendeu que as medidas preventivas previstas na proposição devem ser complementadas com a previsão de que as munições apreendidas também sejam cadastradas perante o órgão estadual de segurança pública.

    Emendas - “Entendemos que devem constar no cadastro o número do registro de ocorrência relativo à apreensão e a identificação do servidor responsável pelo recebimento do material apreendido perante a delegacia da Polícia Civil. Para tanto, apresentamos as emendas nºs 1 a 5”, justificou o relator.

    Dessa forma, as três primeiras emendas acrescentam os termos “munições”, “número de munições” e “armas de fogo e munições apreendidas” em dispositivos do texto original, para acrescentar a previsão de que as munições também sejam cadastradas.

    A emenda nº 4 acrescenta os incisos VIII e IX e parágrafo único ao artigo 2º do projeto. Os incisos propostos acrescentam, no rol de informações que devem constar no banco de dados, o número do registro de ocorrência relativo à apreensão e a identificação do servidor responsável pelo recebimento das armas de fogo e munições apreendidas, respectivamente.

    Já o parágrafo único determina que o servidor público responsável pelo recebimento das armas de fogo e munições apreendidas será responsabilizado civil, penal e administrativamente caso haja comprovação de que o material apreendido retornou à circulação sem a observância das formalidades legais.

    A emenda nº 5 suprime a expressão “da arma de fogo” no seguinte artigo 3º: “As informações previstas no art. deverão ser inseridas no banco de dados de que trata esta lei no momento da lavratura do auto de apreensão da arma de fogo”.

    Dia Estadual – A comissão também aprovou parecer de turno único ao PL 1.993/15, do deputado Thiago Cota (PMDB), que institui o Dia Estadual da Guarda Municipal, a ser comemorado, anualmente, em 10 de outubro.

    O relator foi o deputado Cabo Júlio (PMDB), que opinou pela aprovação do projeto com a emenda n 1º, a qual altera o nome da instituição a ser homenageada, que estava no texto original como “Guarda Civil”.

    Fonte: ALMG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-e-favoravel-a-registro-de-armas-de-fogo-apreendidas/349011052

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