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3 de Maio de 2024
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    COMISSÃO ELEITORAL DIVULGA EDITAL E APROVA REGULAMENTO ELEITORAL

    COMISSÃO ELEITORAL DIVULGA EDITAL E APROVA REGULAMENTO ELEITORAL PARA O TRIÊNIO 2016/2018.

    Encontra-se publicado na página 18, da edição do dia 19 de setembro de 2015, do jornal Correio da Bahia, o Edital de Convocação para a Assembleia Geral do dia 26/11/2015, que promoverá as Eleições de 2015 do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF e do Sindicato dos Auditores Fiscais da Bahia – IAF SINDICAL.
    As eleições, realizadas conjuntamente por força de disposição estatutária, será realizada no dia 26 de novembro de 2015, e abrangerá os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Representantes para o triênio de 2016 a 2018.
    Os locais, horário de votação e demais formalidades serão divulgados oportunamente pela Comissão Eleitoral.

    COMISSÃO ELEITORAL APROVA REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DE 2015 DO IAF

    A Comissão Eleitoral das Eleições de 2015, através da Resolução 002 de 17 de setembro de 2015, aprovou o Regulamento Eleitoral que disciplinará as Eleições de 2015, leiam a íntegra:

    INSTITUTO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA – IAF

    E SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA – IAF SINDICAL

    COMISSÃO ELEITORAL

    ELEIÇÕES 2015

    Resolução nº 002, de 17 de Setembro de 2015

    A Comissão Eleitoral criada pela Resolução Eleitoral nº 005, de 13 de Agosto de 2015, da Diretoria do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF e pela Resolução Eleitoral nº 005, de 13 de Agosto de 2015, da Diretoria do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF SINDICAL, na forma do disposto no Art. 55 dos respectivos Estatutos Sociais, resolve publicar a seguinte

    R E S O L U Ç Ã O

    Art. 1º – Fica aprovado o Regulamento das Eleições para membros das Diretorias e Conselhos Fiscal e de Representantes do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF e do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF SINDICAL, para o triênio 2016/2018.

    Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Salvador, 17 de Setembro de 2015.

    CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA
    Presidente da Comissão Eleitoral

    ARIVALDO LEMOS DE SANTANA
    Secretário

    CRIZANTO JOSÉ BICALHO

    ELISABETE CONCEIÇÃO COSTA DE OLIVEIRA

    FREDERICO AUGUSTO SANTANNA RODRIGUES DA COSTA


    Regulamento Eleitoral

    Eleições para o triênio 2016/2018

    A Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Eleitoral nº 005/2015, da Diretoria do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia-IAF e nº 005/2015, da Diretoria do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF SINDICAL, na forma do disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 55 dos respectivos Estatutos Sociais, resolve publicar o seguinte

    REGULAMENTO ELEITORAL

    Art. 1º. As eleições serão realizadas no dia 26 de Novembro de 2015, de acordo com os Editais de Convocação publicados em Jornal de grande circulação, e na forma dos Estatutos Sociais.

    § 1º Os cargos eletivos destinam-se às Diretorias das duas entidades, assim compostas:

    I – Presidente;

    II – Vice-Presidente;

    III – Diretor e Vice-Diretor de Relações Institucionais e Comunicação;

    IV – Diretor e Vice-Diretor de Assuntos Fiscais e Tributários;

    V – Diretor e Vice-Diretor Administrativo e Financeiro;

    VI – Diretor e Vice-Diretor Jurídico;

    VII – Diretor e Vice-Diretor de Assuntos Econômicos e Financeiros;

    VIII – Diretor e Vice-Diretor de Organização e Mobilização e Sindical;

    IX – Diretor e Vice-Diretor de Assuntos Parlamentares e Relações Intersindicais;

    § 2º. Os Conselhos Fiscal serão compostos por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes.

    § 3º. Os membros para os Conselhos de Representantes, conforme anexo 01 dos Estatutos Sociais, serão assim eleitos:

    I – 3 (três) representantes dos aposentados;

    II – 1 (um) para o GASEC, PPP e PROMOSEFAZ;

    III – 1 (um) para a AGE;

    IV – 1 (um) para o CONSEF;

    V – 1 (um) para a DIREG;

    VI – 1 (um) para a SGF;

    VII – 1 (um) para a INFIP;

    VIII – 1 (um) para a DITRI;

    IX – 1 (um) para a DARC;

    X – 1 (um) para a DPF;

    XI – 3 (três) para a DAT-Metro;

    XII – 2 (dois) para a DAT-Norte;

    XIII -2 (dois) para a DAT-Sul;

    XIV – 1 (um) para a COPEC;

    XV – 1 (um) para a IFMT-Metro;

    XVI – 1 (um) para a IFMT-Sul;

    XVII – 1 (um) para a IFMT-Norte;

    XVIII – 1 (um) para o DIREF e DEPAT;

    XIV – 1 (um) para a DICOP e COPAF;

    XV – 1 (um) para a CORREGEDORIA.

    § 4º. As suplências serão exercidas por membros conforme o estabelecido no Art. 57, § 2º, inciso II dos Estatutos.

    § 5º. Haverá seções de votação na Sede do IAF, no Prédio-Sede da SEFAZ no CAB, no Prédio da Vice-Governadoria, na DAT-Metro, DAT-Norte e DAT-Sul, Infaz Barreiras e Infaz Ilhéus, que serão presididas por membros associados indicados pela Comissão Eleitoral e que se incumbirão do controle da votação, da apuração no local e posterior envio do resultado consolidado, por e-mail ou fax e envio, por Sedex, de todo o material utilizado, para a sede do IAF.

    § 6º. Os associados que sentirem necessidade de urnas em outros locais deverão solicitar da Comissão Eleitoral até o dia 27 de Outubro de 2015, através do email comissaoeleitoral2015@iaf.org.br.

    § 7º. A votação terá início às 09:00 horas e se encerrará às 17:00 horas.

    § 8º. Em cada local de votação serão afixadas:

    I – relação de todos os associados aptos a votar;

    II – relação de todas as chapas de candidaturas às Diretorias;

    III – relação de todos os candidatos a membros dos Conselhos Fiscal; e

    IV – relação de todos os candidatos a membros dos Conselhos de Representantes.

    § 9º. Os votos serão apostos em cédulas-padrão onde constarão os nomes das chapas e espaço para indicação dos três membros dos Conselhos Fiscal e um membro para os Conselhos de Representantes, devidamente rubricadas pelo Presidente desta Comissão, e pelo Presidente e Secretário da Seção.

    § 10. Havendo chapas concorrentes será realizado debate para apresentação das propostas de trabalho, em data e local a serem divulgados previamente.

    § 11. As decisões desta Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples, em votação nominal, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

    § 12. Ficará assegurada a todas as chapas concorrentes a designação de fiscais, que poderão atuar nos locais de votação devendo seus nomes ser encaminhados a esta Comissão Eleitoral até o dia 11 de Novembro de 2015, para fins de credenciamento.

    § 13. A apuração será realizada logo após o término da votação e dela poderão participar os fiscais anteriormente indicados pelas Chapas concorrentes.

    Art. 2º. De acordo com o Art. 55 dos Estatutos, com relação às candidaturas vigorarão as regras a seguir:

    § 1º. As candidaturas aos Conselhos Fiscal e Conselhos de Representantes serão individuais.

    § 2º. As candidaturas às Diretorias serão efetuadas através de Chapas com todos os cargos previstos no Art. 26, § 1º dos Estatutos, inclusive os de Vice-Diretores.

    § 3º. É vedada a candidatura a mais de um cargo eletivo.

    § 4º. O associado que concorrer a cargo eletivo para as Diretorias só poderá participar de uma única chapa.

    § 5º. Para concorrer a cargo eletivo nestas eleições o associado estará obrigado ao cumprimento do prazo mínimo de filiação de um ano e estar em pleno gozo de seus direitos estatutários na data da publicação do Edital de Convocação, na forma do Art. 56, § 5º dos Estatutos.

    § 6º. Somente poderá se candidatar a membro dos Conselhos de Representantes de determinada Unidade de Representação o associado lotado na respectiva Unidade, conforme Art. 56, § 6º dos Estatutos.

    § 7º. Para se candidatar a membro dos Conselhos de Representantes pela Unidade de Representação dos Aposentados é necessário estar aposentado.

    § 8º. O registro das candidaturas será efetuado por escrito e protocolado junto à Comissão Eleitoral, que funciona da Sede do IAF, até o dia 23 de Outubro de 2015.

    I – Exclusivamente para os cargos de membro dos Conselhos Fiscal e Conselhos de Representantes as candidaturas poderão ser feitas, também, através de e-mail enviado para o endereço comissaoeleitoral2015@iaf.org.br.

    II – Verificando-se irregularidade que seja causa para impugnação de registro de candidatura, será concedido prazo de 48 horas ao interessado que queira fazer a necessária correção da referida irregularidade.

    § 9º. Esta Comissão Eleitoral publicará no site do IAF, até o dia 03 de Novembro de 2015, a relação das chapas e candidatos inscritos, para efeito de eventual impugnação, conforme previsto no art. 58 dos Estatutos.

    I – Havendo impugnação de candidatura para os cargos de membro dos Conselhos Fiscal e Conselhos de Representantes, caso a mesma seja deferida pela Comissão Eleitoral não caberá recurso, ficando sem efeito a referida candidatura.

    II – Havendo impugnação de candidatura de Chapa ou de seus membros, candidatos à Diretoria, caso a mesma seja deferida pela Comissão Eleitoral, será concedido prazo de 48 (quarenta e oito) horas à Chapa que queira corrigir a irregularidade apresentada, causa da referida impugnação.

    Art. 3º. O voto será presencial e secreto. O voto será dado à Chapa e, individualmente, aos candidatos aos Conselhos Fiscal e de Representantes.

    § 1º. O associado lotado em determinada Unidade de Representação deverá votar, para os Conselhos de Representantes, nos candidatos de sua respectiva unidade.

    § 2º. Apurados os votos pela Comissão Eleitoral serão considerados
    eleitos:

    I – para as Diretorias, a Chapa que obtiver maior número de votos;

    II – para os Conselhos Fiscal e Conselhos de Representantes, os candidatos individualmente mais votados.

    III – Para suplentes dos Conselhos Fiscal o 4º, 5º e 6º colocados na votação para esta finalidade.

    IV- Para suplente dos Conselhos de Representantes o 2º mais votado na respectiva Unidade, excetuando as Unidades de:

    a) Aposentados, cujos suplentes serão o 4º, 5º e 6º mais votados;
    b) Dat-Metro, cujos suplentes serão o 4º, 5º e 6º mais votados;
    c) Dat-Norte, cujos suplentes serão o 3º e 4º mais votados;
    d) Dat-Sul, cujos suplentes serão o 3º e 4º mais votados.

    § 3º. Verificando-se empate, será considerada eleita a Chapa cujos membros possuírem a maior média de tempo de admissão no IAF, e, caso permaneça o empate, a maior média de tempo de ocupação do cargo de Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.

    § 4º. Ocorrendo empate na votação para eleição dos membros dos Conselhos, serão considerados eleitos os conselheiros que possuírem o maior tempo de admissão no IAF e, se permanecer o empate, os que ocuparem, há mais tempo, o cargo de Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.

    § 5º. Esgotadas as hipóteses de desempate constantes dos §§ 3º e 4º, prevalecerá o critério de maior idade cronológica para os membros dos Conselhos e a média dessa idade para eleição das Diretorias;

    § 6º Encerrada a apuração a Comissão publicará a chapa e candidatos eleitos, para efeito de eventual impugnação, conforme art. 58 dos estatutos.

    § 7º. Os eleitos serão diplomados e empossados no dia 04 de Janeiro de 2016, devendo ser lavrados atas e termos de posse, em 03 (três) vias com assinaturas dos eleitos e dos membros da Comissão Eleitoral.

    Art. 4º. Os assuntos omissos neste Regulamento e nos Estatutos, no que se refere às eleições, serão decididos por esta Comissão.

    Salvador, 17 de Setembro de 2015.

    CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA
    Presidente da Comissão Eleitoral

    ARIVALDO LEMOS DE SANTANA
    Secretário

    CRIZANTO JOSÉ BICALHO

    ELISABETE CONCEIÇÃO COSTA DE OLIVEIRA

    FREDERICO AUGUSTO SANTANNA RODRIGUES DA COSTA

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