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16 de Junho de 2024
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    Comissão Eleitoral divulga o deferimento dos registros de candidaturas ao cargo de PGJ

    Encerrou na última quinta-feira (13/10), no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o prazo para o registro de candidaturas ao cargo de Procurador (a)-Geral de Justiça para o biênio 2017/2019, conforme estipulado no artigo 4º, do Ato n.º 001/2016-CE/MP/MT.

    A comissão eleitoral presidida pelo Procurador de Justiça, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, com a participação dos Promotores de Justiça, Sasenazy Soares Rocha Daufenbach e Gustavo Dantas Ferraz, julgou as inscrições das candidaturas, na sexta-feira (14/10), em cumprimento ao disposto no artigo 8º, § 5º, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010 e no artigo 5º, do Ato nº 001/2016-CE/MP/MT.

    Após a análise, foi editado o Ato nº 002/2016-CE/MP/MT, pela comissão responsável pelo processo eleitoral, declarando a elegibilidade de quatro candidatos: Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, Eliana Cícero de Sá Maranhão, José Antônio Borges Pereira e Mauro Benedito Pouso Curvo, o qual será divulgado no Diário Oficial do Estado, com circulação prevista para amanhã (18/10).

    De acordo com o previsto no artigo 2º, do ato em referência, os candidatos ao cargo devem preencher os seguintes requisitos: I) ter, ao menos, 35 anos de idade, na data da posse; II) ter, no mínimo, dez anos de efetivo exercício no Ministério Público do Estado de Mato Grosso; III) não estar afastado da carreira nos cento e vinte dias anteriores ao início do prazo de inscrição; IV) não estar cumprindo sanção administrativa aplicada por decisão irrecorrível proferida em sindicância ou procedimento disciplinar; V) não ter exercido, no ano da eleição, qualquer cargo ou função na Corregedoria ou na Ouvidoria do Ministério Público; VI) não ter ocupado as coordenações dos Centros de Apoio Operacionais; Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e a Secretaria-Geral do Ministério Público nos 30 dias anteriores à data da eleição; VII) o Procurador-Geral de Justiça que tiver se afastado de suas funções nos 30 dias anteriores à data da eleição, salvo em caso de candidatura única.

    A eleição que definirá a lista tríplice para escolha do Procurador (a)-Geral de Justiça ocorrerá no dia 14 de dezembro de 2016, no período das 12 às 17 horas, ininterruptamente, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em Cuiabá.

    Cada eleitor, terá direito a escolha de até três nomes e, em caso de empate, a decisão ocorrerá em favor do candidato que tiver obtido o maior número de votos singulares e, eventualmente persistindo o empate, do que for mais antigo na carreira.

    Segundo a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, homologado o resultado do processo eleitoral pelo Colégio de Procuradores, a lista tríplice formada no dia da eleição será remetida, no primeiro dia útil de 2017, ao chefe do Poder Executivo Estadual para escolha e efetivação da nomeação ao cargo de procurador-geral de Justiça, cujo mandato tem duração de dois anos, sendo admitida uma recondução.

    Vale destacar que o voto é obrigatório a todos os membros ativos do MP/MT, nos termos do artigo 134, inciso XXIII, da Lei Orgânica Estadual deste parquet.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-eleitoral-divulga-o-deferimento-dos-registros-de-candidaturas-ao-cargo-de-pgj/395444979

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