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3 de Maio de 2024
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    COMISSÃO INTERPODERES DECEPCIONA E APROVA NOVO TEXTO DA LDO COM REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O TJPB, AL, MP E TCE

    O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) informa que decisão dos membros da Comissão Interpoderes, em reunião ocorrida no dia 24 de agosto, composta pelos chefes do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), do Ministério Público (MP), da Assembleia Legislativa (AL) e do Tribunal de Contas (TCE), surpreendentemente, desconsiderou a Lei nº 9.431/2011, que dita as Diretrizes Orçamentárias do Estado da Paraíba para o exercício financeiro de 2012, já aprovada e publicada pelo Diário do Poder Legislativo (DPL), que trazia um crescimento orçamentário, em particular, para o Judiciário na ordem de 6,95% sobre Receita Corrente Líquida.

    Surgiu, em seu lugar, o projeto de Lei nº 424/2011, em fase de tramitação legislativa, já publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL) no dia 26, alterando a proposta inicial supracitada de rateio do duodécimo entre os Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, considerando como limite de despesas o valor do orçamento aprovado para o exercício de 2011 (lei nº 9.331, de 12 de janeiro de 2011), adicionado do percentual de 5%, disposto no artigo 1º, parágrafo único, da nova mensagem do Executivo.

    Fazendo um pueril cálculo de subtração entre os percentuais da lei nº 9.431/2011 (definitivamente rechaçada?) e os do projeto de lei nº 424/2011 afeito a mesma matéria, o orçamento do TJPB terá uma perda real de 1,95% em relação ao que fora praticado nos exercícios financeiros anteriores. Uma lástima, pois só se tem notícia do gradual avanço econômico do Estado da Paraíba, não havendo a necessidade de suprimir o percentual discorrido na lei acima aventada, estranhamente defenestrada da ambiência legislativa paraibana.

    Nunca é tarde recordar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) comportam estimativas orçamentárias do Estado, que podem sofrer movimentos ascendentes e descendentes quando de sua realização, devendo os demais poderes e órgãos acompanhar, mensalmente, o comportamento da Receita Corrente Líquida (RCL) para praticar os limites percentuais para comprometimento de gastos com pessoal permitidos pela Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade FiscalLRF).

    Infelizmente não é isto que acontece, e parece pouco provável que sobrevirá em 2012, demonstrando uma submissão política do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas ao que determina o Executivo, impondo-lhes restrições orçamentárias sem nenhuma justificativa plausível. O mundo não é estático, muito menos o futuro crescimento econômico do Estado da Paraíba. Onde se situa, afinal, a autonomia dos Poderes neste contexto, capaz de fazer valer o que lhes cabe na LRF?

    Uma das conseqüências desta incompreensível e dispensável subordinação ao Poder Executivo, já que a proposta original da LDO para 2012 arrefeceu, abrange o antológico engessamento de projetos administrativos mais arrojados do TJPB, como, por exemplo, a remediável aglutinação de remunerações mais compatíveis com as necessidades dos servidores numa iminente reforma do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), já que, de fato, não procedeu no atual pelas mesmas razões, regido pela lei nº 8.385/07, talvez simplesmente por não ser esta tratativa uma meta prioritária para o órgão patronal, que desagua na justa valorização do árduo labor dos servidores efetivos em favor da sociedade paraibana, sempre ansiosa pela qualidade e celeridade da prestação jurisdicional.

    Com a palavra, então, a gama de servidores e magistrados do TJPB, além dos membros e funcionários do MP, da AL e do TCE, após uma profunda reflexão sobre a vinda inesperada do novo projeto da LDO, que vai reduzir 1,95% da proposta original (Lei nº 9.431/2011), que fora aprovada e publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL), o que, seguramente, trará prejuízos financeiros pessoais para os maiores interessados.

    A Diretoria.

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