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16 de Junho de 2024
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    Comissão mantém obrigatoriedade do registro de armas de fogo inúteis

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 10 anos

    A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou, na quarta-feira (2), proposta que torna facultativo o registro de armas de fogo danificadas, antigas ou em outra condição que a impeça de disparar projéteis.

    O relator na comissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou parecer pela rejeição do Projeto de Lei 918/11, alegando que o registro de armas, mesmo das inoperantes, tem também a função de garantir o efetivo controle, pelo Comando do Exército, da disseminação desse tipo de armamento no País.

    Intimidação

    Além disso, segundo Molon, embora imprópria para causar lesão ou risco à integridade física e à vida das pessoas, as armas de fogo inutilizáveis podem servir como meio de intimidação de vítimas em crimes.

    Assim, um crime de roubo cometido com arma de fogo inoperante tem o mesmo nível de lesividade que um roubo cometido com uma arma em pleno estado de funcionamento, o que justifica o registro em ambos os casos a fim de permitir esclarecer em que circunstâncias foi adquirida, completou o relator.

    Estatuto do Desarmamento

    O PL 918/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna facultativo o uso de armas de fogo inoperantes, altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que hoje obriga todos os proprietários de armas a registrar os equipamentos no Comando do Exército.

    Tramitação

    O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Em seguida, será votado pelo Plenário. Proposta de igual teor (PL 7496/10), também de Carlos Bezerra, tramitou na Câmara, mas foi arquivada ao término da legislatura passada.

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-mantem-obrigatoriedade-do-registro-de-armas-de-fogo-inuteis/115356215

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