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16 de Junho de 2024
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    Comissão Mista aprova alteração de leis que regem categorias de servidores públicos

    Acaba de ser aprovado pela Comissão Mista, nesta quarta-feira, 3, o projeto de lei nº 2.998, que modifica as Leis 15.704/2006, 15.668/2006, 16.272/2008, 16.544/2009, 16.914/2010, 17.090/2010, 17;091/2010 e 17.093/2010. Todas são leis que regem categorias de servidores. A matéria foi aprovada sobre o voto em separado do líder do Governo, Ernesto Roller (PP).

    De acordo com a Governadoria, o projeto visa à correção de imperfeições e lacunas nas referidas leis, referentes às carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria da Educação, do Departamento Estadual de Trânsito e de Analista Prisional.

    A Lei nº 15.704 institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências. A alteração do parágrafo 4º desta Lei determina que o candidato aprovado de acordo com os critérios estabelecidos no edital do concurso público será nomeado para a graduação de Soldado de 3ª Classe. A atual legislação determina a nomeação do concursado para o cargo de Soldado de 2ª Classe.

    Já a mudança no anexo único da Lei 15.668, que estabelece a tabela de postos/ graduações e valores de subsídios dos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, visa a corrigir a supressão dos cargos de Cadete de 1º, 2º e 3º ano e de Aspirante a Oficial da tabela pela Lei nº 17.091/2010.

    A alteração da Lei nº 16.272, que dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, ocorre na letra B de seu Anexo III para adequar as Funções Comissionadas de Administração Educacional à atual realidade da categoria beneficiária. Segundo a Governadoria, essa alteração pretende conferir maior estímulo aos servidores no exercício de suas funções.

    Para sanar imperfeições de ordem técnica, foram propostas alterações relativas aos percentuais a serem aplicados aos vencimentos dos cargos dos Quadros da Secretária da Educação. A Lei alterada é a de nº 16.544, que reajusta os vencimentos do pessoal do Magistério Público Estadual e do Quadro de Agente Administrativo Educacional da Secretaria da Educação. A modificação também revoga a Lei nº 17.038/2010, que trata do mesmo tema.

    O Anexo Único da Lei nº 16.914, que dispõe sobre a carreira e a remuneração pelo regime de subsídio dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), também é modificado. Segundo a Governadoria, o objetivo da mudança é corrigir equívocos na tabela de distribuição de cargos do órgão em classes e referências e valores de subsídios.

    Ainda foi proposta a correção do erro material do Anexo III da Lei nº 17.090, que reduziu o subsídio para o Grupo Ocupacional de Analista Prisional, em afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

    A alteração da Lei 17.091, que dispõe sobre a alteração do subsídio dos oficiais e das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, modifica as leis que especifica e dá outras providências, objetiva criar na carreira citadas a graduação de Soldado de 3ª Classe.

    Por fim, para dar maior clareza à redação ou para adequar o texto ao regramento constitucional, foram propostas mudanças na redação do inciso II do artigo da Lei 16.914, inciso II do artigo da Lei 17.090 e do artigo da Lei 17.093.

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