Comissão mista que analisa MP das Farmácias define plano de trabalho
A comissão mista da Medida Provisória 653/2014 aprovou nesta quarta-feira (29) o plano de trabalho proposto ao colegiado pelo relator da matéria, deputado Manoel Junior (PMDB-PB).
O cronograma aprovado prevê duas audiências públicas, a serem realizadas nos dias 4 e 11 de novembro. A primeira terá a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Distrito Fedral (Sincofarma), da Federação Brasileira das Redes Associativistas (Febrafar) e a Federação Nacional de Farmacêuticos (Fenafar).
Para a segunda audiência serão convidados o Conselho Federal de Farmácia (CFF), a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a Secretaria de Micro e Pequena Empresa (SMPE) e a Federação Intersindical Farmacêutica (Feifar).
A apresentação do relatório ficou definida para o dia 13 de novembro. Após a análise na comissão, a medida provisória deverá ser votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A MP 653 relaxa a exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas como pequenas ou microempresas. Pela Lei 13.021/2014, publicada em 11 de agosto, a presença desse profissional é obrigatória em todos os estabelecimentos. A regra, porém, só entrará em vigor no fim de outubro.
Com a medida provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123) passaram a adotar as regras da Lei 5.991/1973. Essa lei permite, em casos específicos, a presença de "prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro", inscrito em Conselho Regional de Farmácia, como responsável do estabelecimento. A permissão é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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