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17 de Junho de 2024
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    Comissão mista vota nesta segunda perdão de dívida para produtores rurais

    Publicado por Senado
    há 7 anos

    A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 793/2017 analisa nesta segunda-feira (6), a partir de 14h, o relatório da deputada Tereza Cristina (PSB-MS) para o texto que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo é facilitar a quitação de dívidas dos produtores rurais com a Previdência.

    De acordo com a medida provisória, quem aderir ao programa deve pagar pelo menos 4% da dívida consolidada em até quatro parcelas mensais. O restante tem que ser liquidado em até 176 meses.

    A relatora sugere uma mudança neste ponto do texto: o devedor só precisaria dar uma entrada de 1% do total da dívida. De acordo com a relatora, o percentual de 4% seria “demasiadamente alto” e poderia “dificultar a adesão” ao programa. A alteração atende a mais de 60 emendas apresentadas à medida provisória.

    Além de permitir o parcelamento, a MP 793/2017 reduz de 2% para 1,2% a alíquota da contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado especial. A deputada estende o benefício também ao empregador rural pessoa jurídica: redução de 2,5% para 1,2%. Para a agroindústria, a alíquota permanece em 2,5%.

    Outras mudanças

    A deputada recomenda outras mudanças na medida provisória. Ela estende o parcelamento às cooperativas; amplia o prazo de adesão ao programa de 29 de setembro para 20 de dezembro de 2017; e reduz o valor das multas pagas pelos devedores. De acordo com a MP 793/2017, o desconto é de 25%. A relatora propõe anistia total.

    Pela medida provisória, o devedor deve apresentar garantias à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para dívidas superiores a R$ 15 milhões. Tereza Cristina elimina essa exigência. Segundo ela, “os produtores rurais não dispõem de condições financeiras para apresentarem carta de fiança ou seguro garantia judicial”.

    A MP exclui do programa o devedor que deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A relatora abre uma exceção: se a falta de pagamento for provocada pela queda significativa de safra, o produtor rural ficaria protegido.

    De acordo com o Poder Executivo, o programa vai gerar uma renúncia fiscal de R$ 515 milhões em 2018, chegando a R$ 198 milhões em 2020. Por outro lado, a arrecadação prevista é de R$ 571 milhões em 2018, chegando a R$ 400,23 milhões em 2020.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-mista-vota-nesta-segunda-perdao-de-divida-para-produtores-rurais/516940528

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