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16 de Junho de 2024
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    Comissão obriga concessionária pública a recolher contribuição previdenciária e FGTS

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1), proposta para tornar explícita a obrigatoriedade de concessionárias e permissionárias de serviços públicos recolherem, em favor dos empregados, contribuições para a Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    O texto aprovado é o do Projeto de Lei 261/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que altera a Lei das Concessões de Serviços Públicos (8.987/95) e a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).

    O texto acrescenta, nas duas leis, dispositivos prevendo a caducidade da concessão, caso o recolhimento desses encargos atrase mais de três meses. O projeto também prevê a retenção, pela administração, de valores para quitação dos encargos trabalhistas devidos pela concessionária.

    Proteção aos trabalhadores
    Relator na comissão, o deputado Paulão (PT-AL) defendeu a aprovação do texto. Segundo ele, o cumprimento “fiel e irrestrito da legislação trabalhista, com o recolhimento em dia de todos os direitos do trabalhador”, é o mínimo que se espera de concessionários e permissionários.

    “Essa alteração irá trazer uma proteção adicional aos trabalhadores do setor de telecomunicações”, avaliou Paulão, destacando especificidade das concessões do setor de telecomunicações. “Cabe ao legislador deixar bem claro que as regras de que aqui tratamos valem também para os prestadores desses serviços”, completou.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Newton Araújo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-obriga-concessionaria-publica-a-recolher-contribuicao-previdenciaria-e-fgts/344966482

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