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7 de Maio de 2024
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    Comissão permite que Ministério Público promova ação penal por lesão corporal leve contra adolescente

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Atualmente, o Ministério Público já pode promover a ação quando há lesões corporais leves contra vítima menor ou incapaz do sexo feminino em âmbito familiar. A proposta amplia essa possibilidade para vítimas do sexo masculino

    A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4767/16, do Senado, que autoriza o Ministério Público a promover ação penal de crimes de lesões corporais leves e culposas contra menor de 18 anos ou incapaz em contexto de violência doméstica e familiar.

    Atualmente, o crime de lesões corporais, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é processado por ação pública incondicionada – ou seja, pode ser promovida pelo Ministério Público sem que haja manifestação de vontade da vítima. O mesmo não acontece para os crimes de lesões corporais leves e culposas, como prevê a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). A proposta altera essa lei.

    Hoje, quando o ofendido tem menos de 18 anos ou é incapaz, a representação do crime deve ser oferecida pelo seu representante legal – o que, na visão da autora do projeto, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), impede uma proteção adequada das pessoas agredidas.

    Porém, quando há lesões corporais mesmo leves contra vítima menor ou incapaz do sexo feminino, a ação pública incondicionada pode ser promovida pelo Ministério Público, se o crime for praticado no âmbito doméstico e familiar, conforme assegura a Lei Maria da Penha (11.340/06).

    No entanto, Gleisi Hoffmann destaca que o mesmo não acontece para vítimas do sexo masculino. Para ela, essa distinção é injustificável, baseada apenas no sexo.

    A relatora, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), concorda que o projeto de lei busca corrigir essa contradição. O parecer dela foi favorável à proposta. “É muito comum que crianças, adolescentes e incapazes, em um contexto de agressão familiar, vivam sujeitas a constantes ameaças, o que contribui para a diminuição de sua espontaneidade e para a prorrogação da situação de violência”, disse. “Frequentemente, nestes casos, o próprio agressor é a pessoa que deveria legalmente representar a vítima", completou.

    Tramitação
    A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-4767/2016
    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Pierre Triboli

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