Comissão pode votar nesta quarta MP que reduz incentivo fiscal da Lei do Bem
A Comissão Mista sobre a Medida Provisória 694/15 adiou para esta quarta-feira (16) a votação do relatório final apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). A MP reduz benefícios fiscais previstos em três leis federais, inclusive na chamada Lei do Bem (11.196/05), e atinge empresas que investiram em desenvolvimento tecnológico e empresas do setor petroquímico.
Ao editar a medida, o governo apresentou como justificativa a necessidade de aumento da arrecadação, estimada em R$ 9,9 bilhões em 2016.
A reunião da comissão tinha sido antecipada para que o relatório fosse votado na Câmara e no Senado ainda nesta semana, antes do recesso do Legislativo. Alguns integrantes da comissão, no entanto, pediram tempo para analisar o texto apresentado pelo relator.
“O texto original tinha quatro artigos e, agora, são mais de 40”, disse o deputado Fausto Pinato (PRB-SP), que chegou a pedir vista do projeto, o que poderia atrasar ainda mais a tramitação.
O relator explicou que o aumento do número de artigos foi decorrência de acordos com vários setores da economia durante as negociações para apreciação e vetos presidenciais pelo governo. “O setor têxtil foi incluído para não ser prejudicado”, explicou Jucá, que pediu que o relatório seja votado nesta quarta-feira. O foi pedido aceito pelo presidente da comissão, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).
Relatório
A MP 694/15 altera as leis 9.249/95 (para tratar do imposto de renda incidente sobre juros de capital próprio), 10.865/04 e 11.196/05 (para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e suspender benefícios previstos para 2016).
Ao alterar a Lei 9.249/95, a medida limita a dedução, para efeito de apuração do lucro real das pessoas jurídicas, dos juros incidentes sobre o capital próprio. Até a edição da medida, os juros sobre o capital próprio eram calculados com base na variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Com a MP, os juros continuarão a ser apurados com base na TJLP, desde que sua variação não exceda o limite de 5% ao ano.
Além disso, os juros, para efeito da incidência de imposto de renda retido na fonte, sobem de 15% para 18%.
Já a alteração na Lei 10.865/04 eleva as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep-Importação de 0,54% para 1,11%; e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-Importação (Cofins-Importação), de 2,46% para 5,02%.
Essas contribuições incidem sobre as operações de importação de etano, butano e propano, destinados à produção de eteno e propeno, de nafta petroquímica e condensado para as centrais petroquímicas e de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno.
A alteração da Lei 11.196/05 suspende vários benefícios fiscais: exclui do lucro líquido, para efeito da determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), até 60% dos investimentos com pesquisa tecnológica e com o desenvolvimento de inovação tecnológica.
Também exclui do lucro líquido, para efeito da apuração da base de cálculo da CSLL, os gastos em projeto de pesquisa científica e tecnológica, assim como de inovação tecnológica, executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT).
Petroquímica
As mudanças no pagamento do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação valem para as empresas petroquímicas incluídas no Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que importem ou adquiram, no mercado interno, a nafta petroquímica, o etano, o propano, o butano, o condensado e as correntes gasosas de refinaria (HLR).
O regime especial também beneficia as indústrias petroquímicas que usam como insumo o eteno, o propeno, o buteno, o butadieno, o ortoxileno, o benzeno, o tolueno, o isopropeno e o paraxileno.
O deputado Davidson Magalhães (PCdoB-BA) cobrou do relator a manutenção de benefícios reivindicados pelas empresas do setor. “Não foi possível atender todos os pedidos, mas conseguimos chegar a um meio termo em relação à proposta original”, disse Romero Jucá.
Tramitação
Se aprovada na comissão mista, a MP 694 segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Edição – Pierre Triboli
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