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16 de Junho de 2024
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    Comissão recusa fixar valor de imóvel como limite de saldo devedor

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 15 anos

    A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 848/03 , do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que estabelece como limite do saldo devedor de financiamento imobiliário o valor de mercado do imóvel. O projeto estabelece ainda casos em que o agente financeiro será obrigado a receber o imóvel como pagamento do saldo devedor.

    Segundo o relator, deputado José Chaves (PTB-PE), essa segunda medida é a mais problemática, uma vez que o mercado financeiro, especialmente de crédito, precisa de liquidez e, entre as principais opções internacionalmente adotadas, o pagamento com o bem somente é considerado em último caso.

    Também foram rejeitados dois projetos apensados, que tratam de temas assemelhados: PL 4602/04, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC); e PL 5786/09, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).

    Dupla fórmula

    Chaves explica que, durante os anos 1990, as contratações do sistema habitacional brasileiro tinha uma dupla fórmula de correção. Por um lado, as prestações eram reajustadas pelo índice de reajuste dos salários aplicado à categoria profissional dos mutuários, enquanto o saldo devedor tinha reajustes pelo índice de correção dos depósitos de poupança e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    "Essas regras geraram impasses de difícil solução, visto que, ao final do contrato, o valor pago nas prestações mensais não é capaz de quitar o saldo devedor", disse. Para o deputado, o desequilíbrio nos contratos é certo, e muitas vezes o saldo pode chegar a ultrapassar o valor de mercado dos imóveis.

    Mas esses casos devem ser resolvidos por meio de renegociação com o agente financeiro, ou podem ser levadas ao Judiciário para revisão judicial. "Solução que nos parece muito melhor que a apontada pela proposição, que trata simplesmente de desfazer o negócio", disse.

    Tramitação

    Os projetos ainda serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-843/2003

    PL-4602/2004

    PL-5786/2009

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-recusa-fixar-valor-de-imovel-como-limite-de-saldo-devedor/2025651

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