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16 de Junho de 2024
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    Comissão rejeita abrir cargo de fiscal agropecuário para engenheiros de alimentos

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que autoriza o Poder Executivo a acrescentar ao cargo de fiscal federal agropecuário a atribuição de inspeção sanitária do acondicionamento, preservação, distribuição, processamento, transporte e abastecimento de produtos da indústria alimentícia.

    O objetivo é abrir a possibilidade de ocupação do cargo de fiscal agropecuário por engenheiros de alimentos. A medida está prevista no Projeto de Lei 864/11, do Senado Federal. Ao apresentar a matéria, o ex-senador e atual prefeito de Manaus (AM), Arthur Virgílio, argumentou que, embora existam no País 65 cursos de nível superior em engenharia de alimentos, o acesso ao cargo de fiscal agropecuário é reservado a engenheiros agrônomos, veterinários, zootecnistas, farmacêuticos e químicos.

    O relator na comissão, deputado César Halum (PRB-TO), recomendou a rejeição da matéria por acreditar que ela não trará benefícios para a fiscalização agropecuária.

    Conforme lembrou Halum, a Lei 5.517/68, que trata da profissão de médico veterinário, estabelece como competências exclusivas desse profissional a inspeção e a fiscalização de matadouros, frigoríficos, fábricas de laticínio e estabelecimentos semelhantes.

    O deputado ressaltou que, desde a edição de normas de defesa sanitária animal e vegetal, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento possui em seus quadros de fiscalização médicos veterinários e engenheiros agrônomos. Com o advento das políticas de desenvolvimento da produção agropecuária, foram incorporados os zootecnistas. Em 2006, com o estabelecimento da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, foram incluídos os farmacêuticos e os químicos.

    “Todas as exceções à regra da competência privativa dos veterinários foram justificadas pelas necessidades. O mesmo não se aplica à função de engenheiro de alimentos, cuja grade curricular é voltada a atividades distintas daquelas consideradas essenciais para o cargo de fiscal federal agropecuário. A aprovação do projeto atenderia somente aos anseios dos graduados em engenharia de alimentos”, avaliou César Halum.

    Tramitação
    A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Antes de ser rejeitado na Comissão de Agricultura, o texto foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem - Noéli Nobre
    Edição - Marcia Becker

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-rejeita-abrir-cargo-de-fiscal-agropecuario-para-engenheiros-de-alimentos/305118373

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