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17 de Junho de 2024
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    Comissão rejeita doação regular de sangue como critério de desempate em concurso

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou proposta que inclui a doação regular de sangue como critério de desempate em concursos públicos. O projeto (PL 2474/11) foi apresentado pelo ex-deputado Luiz Argôlo (BA).

    O deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) foi relator do parecer vencedor, uma vez que o parecer original, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), favorável ao projeto, foi rejeitado pela comissão.

    Para Monteiro, o projeto de lei e os quatro que tramitam apensados (PLs 4250/12, 4382/12, 5977/13 e 7095/17), e que tratam de assunto semelhante, propõem um critério baseado em uma ação social, e não na escolha do candidato mais qualificado para o cargo público em disputa, fator que ele considera mais importante.

    Além disso, segundo ele, já existem critérios de desempate definidos em leis - como o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que dá prioridade aos candidatos que foram jurados - ou nos próprios editais dos concursos. “Todos estes critérios de desempate têm um ponto em comum: levam em conta o interesse público e buscam escolher o perfil mais adequado para o cargo a que se concorre. Não são critérios aleatórios”, disse.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    PL-2474/2011
    PL-4350/2012
    PL-4382/2012
    PL-5977/2013
    PL-7095/2017















    Fonte: Câmara dos Deputados

    Data da noticia: 20/06/2017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-rejeita-doacao-regular-de-sangue-como-criterio-de-desempate-em-concurso/470178940

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