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16 de Junho de 2024
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    Comissão rejeita equiparação de condomínio de empregadores a empregador único

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou, na última quarta-feira (22), o Projeto de Lei 3130/04, que equipara os condomínios de empregadores ao empregador nas relações trabalhistas.

    De autoria do ex-deputado Eduardo Valverde, a proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A intenção do autor era reduzir a informalidade na relação de emprego, ao permitir que um conjunto de empregadores contratasse empregado e assumisse, solidariamente, as obrigações trabalhistas.

    O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi contrário ao projeto. Ela ressalta que a Lei 10.256/01 já prevê a possibilidade de formação de condomínios de empregadores no meio rural brasileiro, como uma forma de compartilhamento da contratação da mão de obra, dividindo-se, entre os seus integrantes, o usufruto do trabalho e os custos a ele inerentes.

    Para a relatora, o que falta é uma regulamentação adequada para o condomínio de empregadores, e o PL 3130/04 não faz isso. “É necessário que a lei discipline quais serão os deveres e os direitos das partes quando, num contrato de trabalho, figurarem ao mesmo tempo, como um único empregador, várias pessoas físicas ou jurídicas”, afirma.

    Tramitação
    Como o projeto tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado pela única comissão designada para analisar seu mérito, ele deverá ser arquivado, a não ser que haja recurso para que seja levado ao Plenário.

    Íntegra da proposta:
    PL-3130/2004
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-rejeita-equiparacao-de-condominio-de-empregadores-a-empregador-unico/218335268

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