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17 de Junho de 2024
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    Comissão rejeita fim da incorporação de gratificações

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Assis Melo: gratificações ajustadas integram o salário do empregado, conforme a CLT. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (29), o Projeto de Lei 7930/10 , da Comissão de Legislação Participativa, que impede que as gratificações por função e produtividade passem a integrar o salário para qualquer fim, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo.

    Os deputados concordaram com o relator, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que recomendou a rejeição da proposta. Segundo Melo, a Consolidação da Legislação do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43 ) é clara ao apontar que gratificações ajustadas integram o salário do empregado e os tribunais vêm tratando essa questão conforme a lei.

    O relator argumenta que a razão de ser desse modelo jurídico é a proteção do empregado contra eventuais estratégias dos empregadores, que, ao optar por remunerar a prestação do serviço por meio de percentagens, comissões, gratificações, objetivam reduzir o salário real devido ao empregado, acabando por contrariar princípio básico constitucional trabalhista.

    Mercado de trabalho

    Na avaliação do deputado Assis Melo, a ordem jurídica em vigor já permite que essa parcela seja desincorporada do salário, em atendimento às peculiaridades do mercado de trabalho, do empreendimento ou das circunstâncias do momento. O mesmo se aplica às gratificações por função.

    Segundo ele, caso a mudança seja aprovada, a consequência seria apenas mais conforto ao empregador, que não precisaria se mover em direção a um acordo com os sindicatos da categoria e convencê-los de que haveria ganhos para ambas as partes se essas gratificações não fossem incorporadas ao salário.

    Tramitação

    A proposta tem prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

    Íntegra da proposta: PL-7930/2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-rejeita-fim-da-incorporacao-de-gratificacoes/2758390

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